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Texto do artigo · p. 13 Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880342 uma sociedade denominada Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Lin Jiang, solteiro, maior, natural de Jiangsu - China, nascido a 14 de Dezembro de 1965, residente na cidade da Matola, no bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, casa n.º 384, portador do DIRE n.º 10CN00077477Q, emitido aos 25 de Janeiro de 2018 e válido até 25 de Janeiro de 2019, em Moçambique, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do código comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Matlemele, Avenida Estrada do Nkobe n.º 57, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio a grosso de todo tipo de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e diferentes da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Lin Jiang, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Lin Jiang, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, é obrigada, pela assinatura do sócio único Lin Jiang, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Trinta por cento, será acumulado por cada exercicio;
Número ou marcador · p. 13 c) O restante será distribuido ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do código civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Setembro de de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880342 uma sociedade denominada Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Lin Jiang, solteiro, maior, natural de Jiangsu - China, nascido a 14 de Dezembro de 1965, residente na cidade da Matola, no bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, casa n.º 384, portador do DIRE n.º 10CN00077477Q, emitido aos 25 de Janeiro de 2018 e válido até 25 de Janeiro de 2019, em Moçambique, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do código comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Linsen Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Matlemele, Avenida Estrada do Nkobe n.º 57, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio a grosso de todo tipo de materiais de construção.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e diferentes da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Lin Jiang, representativa de cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determinar.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Lin Jiang, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, é obrigada, pela assinatura do sócio único Lin Jiang, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  31. Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Trinta por cento, será acumulado por cada exercicio;
  34. Número ou marcador, página 13: c) O restante será distribuido ao sócio único.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e ciquenta e três, respectivamente, ambos do código civil.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Setembro de de 2018. O Técnico, Ilegível.
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