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Texto do artigo · p. 13 Tecroveer Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e oito livro número mil e trinta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício do referido cartório, entre a sociedade
Texto do artigo · p. 14 Specitouch (PTY), LTD e o senhor Johannes Izak Cronje, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecroveer Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sexto andar, Torre A, Edifício Millennium Park, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área da indústria de água e resíduos, para molhar a água e evitar a poluição e a prestação de serviços directa ou indirectamente relacionados com as referidas actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social e sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 14 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Specitouch (PTY), LTD;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (dez por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Johannes Izak Cronje.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 14 Três) O valor da compensação devido pela amortização será pago em três prestações iguais que se vencerão, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente, estando sujeito a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros da administração com base na decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleição ou reeleição dos administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 15 d) Sobre quaisquer outras matérias i n d i c a d a s n a r e s p e c t i v a convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 15 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 15 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas em matérias sujeitas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderão exercer os seus poderes de administração com a máxima amplitude admitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 15 A primeira administração será constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Jacobus Lourens Van Zyl;
Número ou marcador · p. 15 b) Johannes Izak Cronje.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 15 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Tecroveer Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e oito livro número mil e trinta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício do referido cartório, entre a sociedade
  3. Texto do artigo, página 14: Specitouch (PTY), LTD e o senhor Johannes Izak Cronje, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto social
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecroveer Mozambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sexto andar, Torre A, Edifício Millennium Park, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área da indústria de água e resíduos, para molhar a água e evitar a poluição e a prestação de serviços directa ou indirectamente relacionados com as referidas actividades.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social e sócios
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a
  22. Texto do artigo, página 14: 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Specitouch (PTY), LTD;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (dez por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Johannes Izak Cronje.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  36. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) O valor da compensação devido pela amortização será pago em três prestações iguais que se vencerão, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente, estando sujeito a aprovação pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  50. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: Composição da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros da administração com base na decisão da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Eleição ou reeleição dos administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  62. Número ou marcador, página 15: d) Sobre quaisquer outras matérias i n d i c a d a s n a r e s p e c t i v a convocatória.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  66. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  68. Número ou marcador, página 15: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  83. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou de procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  84. Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 15: (Poderes da administração)
  87. Texto do artigo, página 15: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas em matérias sujeitas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderão exercer os seus poderes de administração com a máxima amplitude admitida por lei.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Primeira administração)
  90. Texto do artigo, página 15: A primeira administração será constituída pelos seguintes membros:
  91. Número ou marcador, página 15: a) Jacobus Lourens Van Zyl;
  92. Número ou marcador, página 15: b) Johannes Izak Cronje.
  93. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  94. Texto do artigo, página 15: Das contas e distribuição de resultados
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  99. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  100. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 15: (Livros e registos)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  108. Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  109. Texto do artigo, página 15: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 15: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  111. Número ou marcador, página 15: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  112. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  115. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  120. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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