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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados os trâmites processuais e legais exigidos para
- Texto do artigo, página 1: o efeito, bem como no uso das compêtencias que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início das actividades na República de Moçambique da ONG Coastal Africa Relief and Development, nas áres da assisêstecia social, género, educação, nas provincias do Maputo, Nampula e Niassa.
- Texto do artigo, página 1: Apresente autorização é valida por dois anos, a partir da data da assinatura do despacho de autorização.
- Texto do artigo, página 1: Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Ministro dos Negócios Estrageiros e Cooperação, José Condugua António Pacheco.
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