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Texto do artigo · p. 16 Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101048888 uma entidade denominada Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jean Paul Dohuranimana, de estado civil casado, natural de Rwanda, residente bairro da Machava Km. 15, portadora de Cartão de Residência n.º 36700011649 emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Maputo, válido até 16 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava Km. 15, cidade da Matola, província do Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Texto do artigo · p. 16 Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Jean Paul Dohuranimana.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jean Paul Dohuranimana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101048888 uma entidade denominada Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Jean Paul Dohuranimana, de estado civil casado, natural de Rwanda, residente bairro da Machava Km. 15, portadora de Cartão de Residência n.º 36700011649 emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Maputo, válido até 16 de Janeiro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Charje Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava Km. 15, cidade da Matola, província do Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  14. Texto do artigo, página 16: Comércio geral e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Jean Paul Dohuranimana.
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jean Paul Dohuranimana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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