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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Padaria Pão Saboroso, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049442 uma entidade denominada Padaria Pão Saboroso, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, por Nurbibi Ismael Lacman, casada, maior, natural de Inharrime, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, rua n.º 1284 1.º andar esquerdo, Distrito Municipal 1 Central portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062081P, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2015 e válido até ao dia 29 de Maio 2025.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e durabilidade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Saboroso, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, parcela n.º 71680, talhão n.º 407, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo fabrico de pão, comercialização, a grosso e a retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única cota detida pela sócia Nurbibi Ismael Lacman.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo nas disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esse de direito de referência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência de quotas, este decidirá à sua alimentação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou
- Texto do artigo, página 17: modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gestão da sociedade compete ao sócio único Nurbibi Ismael Lacman que fica desde já nomeada administradora e gestora, cuja assinatura obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 17: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar percentagem indicada para constituir a reserva legal e se não tiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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