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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Aygate Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046834 uma entidade denominada Aygate Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Joaquim Bone Caetano, solteiro maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110105947371Q. emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Abril de 2016 válido até 14 de Abril de 2021.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Aygate Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida da
- Texto do artigo, página 17: Maguiguana, n.° 2056, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Texto do artigo, página 17: Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de viaturas; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (Calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; têxtil; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único, Joaquim Bone Caetano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento da mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei serem disponibilizados;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representado ou pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único, o senhor Joaquim Bone Caetano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
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