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Texto do artigo · p. 18 Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas), Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050041 uma entidade denominada Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas) Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Victor Hugo Lopez Molinari de nacionalidade italiana, casado em regime de separação de bens e portador do Passaporte n.º YB1048405, emitido aos 5 de Maio de 2017 e válido até 4 de Maio de 2027;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Maria Andrea Rua Bejarano, de nacionalidade colombiana, casada e portadora do Passaporte n.º AT674488, emitido aos 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2027.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas) Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) Os principais objectivos da empresa são:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de construção de sistemas para produção de energia electrica;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra e venda,distribuição de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de produtos comerciais para suportar actividades principal;
Número ou marcador · p. 18 d) Outros serviços de consultoria relacionados com as principais actividades comerciais;
Número ou marcador · p. 18 e) Compra e venda de imóveis fixos para executar seus principais objetivos comerciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Desenvolvimento de negócios e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Victor Hugo Lopez Molinari, com o valor de 12.500.00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Maria Andrea Rua Bejarano, com o valor de 12.500.00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação legal da empresa serão feitas pelo senhor Victor Hugo Lopez Molinari, na qualidade de director-geral, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas), Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050041 uma entidade denominada Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas) Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Victor Hugo Lopez Molinari de nacionalidade italiana, casado em regime de separação de bens e portador do Passaporte n.º YB1048405, emitido aos 5 de Maio de 2017 e válido até 4 de Maio de 2027;
  5. Texto do artigo, página 18: Segunda. Maria Andrea Rua Bejarano, de nacionalidade colombiana, casada e portadora do Passaporte n.º AT674488, emitido aos 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2027.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Desolcon (Desenvolvimento de Soluções Constructivas) Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) Os principais objectivos da empresa são:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de construção de sistemas para produção de energia electrica;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda,distribuição de equipamentos e máquinas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos comerciais para suportar actividades principal;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Outros serviços de consultoria relacionados com as principais actividades comerciais;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Compra e venda de imóveis fixos para executar seus principais objetivos comerciais;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Desenvolvimento de negócios e actividades comerciais.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Victor Hugo Lopez Molinari, com o valor de 12.500.00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Maria Andrea Rua Bejarano, com o valor de 12.500.00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 18: Administração
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação legal da empresa serão feitas pelo senhor Victor Hugo Lopez Molinari, na qualidade de director-geral, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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