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Texto do artigo · p. 19 Sonhos Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031640 uma entidade denominada Sonhos Transporte e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Mário Chaúque, casado com Constância Alberto Langa Chaúque em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519386C emitido, aos 20 de Outubro de 2016, em Maputo, que outorga por si e em representação de seu filho:
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Giovani Chaúque, menor, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089337J emitido aos 8 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação: Sonhos Transporte e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência, n.º 899, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de transporte de mercadorias e passageiros, turismo, consultoria e assessoria de importação, desembaraço aduaneiro, armazenagem e manuseamento de carga, procurement, expedientes, logística, correio, entrega de correspondências, aluguer, venda e assistência mecânica de viaturas, máquinas e equipamentos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital inicial da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Mário Chaúque, com uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Giovani Chaúque, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada pelo senhor Mário Chaúque e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sonhos Transporte e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031640 uma entidade denominada Sonhos Transporte e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mário Chaúque, casado com Constância Alberto Langa Chaúque em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519386C emitido, aos 20 de Outubro de 2016, em Maputo, que outorga por si e em representação de seu filho:
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Giovani Chaúque, menor, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089337J emitido aos 8 de Maio de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação: Sonhos Transporte e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência, n.º 899, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de transporte de mercadorias e passageiros, turismo, consultoria e assessoria de importação, desembaraço aduaneiro, armazenagem e manuseamento de carga, procurement, expedientes, logística, correio, entrega de correspondências, aluguer, venda e assistência mecânica de viaturas, máquinas e equipamentos, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital inicial da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuídos da maneira seguinte:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Mário Chaúque, com uma quota no valor de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 85% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Giovani Chaúque, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Mário Chaúque e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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