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Texto do artigo · p. 20 Miguel & Carlos Canalizações, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas doze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Miguel & Carlos Canalizaçôes, Lda, onde os sócios Carlos Filipe Nhagutou e Miguel João Mussane, manifestaram interesse em ceder parte das suas quotas que detêm na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da sociedade Domus Investimentos, Limitada, que entra na sociedade como novo sócio e igualmente decidiram aumentar o capital social de dez mil meticais para quinhentos mil meticais, sendo que o sócio Carlos Filipe Nhagutou passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social e Miguel João Mussane, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital e a Domus Investimentos, Limitada com capital social de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta cessão altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, passando a sociedade a reger-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Miguel & Carlos Canalizações, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede social na província do Maputo, bairro da Machava, quarteirão onze, casa número seiscentos e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto as
Texto do artigo · p. 20 seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 20 c) Montagem e reparação de sistemas de abastecimento de água subterrânea;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação de artigos não especificados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associa-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Filipe Nhagutou, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Miguel João Mussane, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sociedade Domus Investimentos, Limitada, equivalente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Miguel João Mussane e Calisto Mussa em representação da Domus Investimentos, Limitada, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente, podem ser assinados por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador e Notário Superior, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Miguel & Carlos Canalizações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas doze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Miguel & Carlos Canalizaçôes, Lda, onde os sócios Carlos Filipe Nhagutou e Miguel João Mussane, manifestaram interesse em ceder parte das suas quotas que detêm na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da sociedade Domus Investimentos, Limitada, que entra na sociedade como novo sócio e igualmente decidiram aumentar o capital social de dez mil meticais para quinhentos mil meticais, sendo que o sócio Carlos Filipe Nhagutou passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social e Miguel João Mussane, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital e a Domus Investimentos, Limitada com capital social de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta cessão altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, passando a sociedade a reger-se pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Miguel & Carlos Canalizações, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede social na província do Maputo, bairro da Machava, quarteirão onze, casa número seiscentos e vinte e dois.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto as
  13. Texto do artigo, página 20: seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de canalização de água e esgotos;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Montagem e reparação de sistemas de abastecimento de água subterrânea;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de artigos não especificados.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associa-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Filipe Nhagutou, equivalente a vinte por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Miguel João Mussane, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sociedade Domus Investimentos, Limitada, equivalente a quarenta porcento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementares)
  28. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Miguel João Mussane e Calisto Mussa em representação da Domus Investimentos, Limitada, que desde já são nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente, podem ser assinados por um dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 20: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. —
  52. Texto do artigo, página 20: O Conservador e Notário Superior, Arlindo Fernando Matavele.
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