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- Texto do artigo, página 20: Miguel & Carlos Canalizações, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas doze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Miguel & Carlos Canalizaçôes, Lda, onde os sócios Carlos Filipe Nhagutou e Miguel João Mussane, manifestaram interesse em ceder parte das suas quotas que detêm na sociedade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor da sociedade Domus Investimentos, Limitada, que entra na sociedade como novo sócio e igualmente decidiram aumentar o capital social de dez mil meticais para quinhentos mil meticais, sendo que o sócio Carlos Filipe Nhagutou passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social e Miguel João Mussane, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital e a Domus Investimentos, Limitada com capital social de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta cessão altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, passando a sociedade a reger-se pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Miguel & Carlos Canalizações, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede social na província do Maputo, bairro da Machava, quarteirão onze, casa número seiscentos e vinte e dois.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto as
- Texto do artigo, página 20: seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de canalização de água e esgotos;
- Número ou marcador, página 20: c) Montagem e reparação de sistemas de abastecimento de água subterrânea;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de artigos não especificados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associa-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Filipe Nhagutou, equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Miguel João Mussane, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sociedade Domus Investimentos, Limitada, equivalente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Miguel João Mussane e Calisto Mussa em representação da Domus Investimentos, Limitada, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente, podem ser assinados por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador e Notário Superior, Arlindo Fernando Matavele.
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