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Texto do artigo · p. 21 Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 100976145, Henriques Agostinho Pite, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido em 26 de Julho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625473J emitido em 16 de Novembro de 2016, residente nesta cidade da Beira, 3.º bairro – Ponta gea. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto n.º 265, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Rebobinagem e reparação de transformadores, geradores, compressores de frigoríficos entre outros motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 b) Instalação eléctrica residencial e industrial entre outras;
Número ou marcador · p. 21 c) Instalação de cerca eléctrica e CCTV.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente ao sócio único Henriques Agostinho Pite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Henriques Agostinho Pite.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Despesas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 6 de Março de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 100976145, Henriques Agostinho Pite, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido em 26 de Julho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625473J emitido em 16 de Novembro de 2016, residente nesta cidade da Beira, 3.º bairro – Ponta gea. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Electro Bobinadora da Beira − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Dom Francisco Barreto n.º 265, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Rebobinagem e reparação de transformadores, geradores, compressores de frigoríficos entre outros motores eléctricos;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Instalação eléctrica residencial e industrial entre outras;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Instalação de cerca eléctrica e CCTV.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente ao sócio único Henriques Agostinho Pite.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 21: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Henriques Agostinho Pite.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 21: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar)
  33. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 21: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Prejuízos)
  39. Texto do artigo, página 21: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 21: (Despesas)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 21: (Normas supletivas)
  46. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  47. Texto do artigo, página 21: Beira, 6 de Março de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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