Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Escola Primária Palmo e Meio, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Delfina Maria Manuel de Nogueira e João Paulo de Nogueira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Primária Palmo e Meio, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Escola Primária Palmo e Meio, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, 6.º bairro Esturro, rua Capitão Pais Ramos n.º 1520.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o Ensino primário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto
Texto do artigo · p. 22 social desde que deliberada pela assembleia geral e obtida a competente autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no total de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Primeira quota no valor de setenta e sete mil meticais, pertencente à sócia Delfina Maria Manuel de Nogueira;
Número ou marcador · p. 22 b) Segunda quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo de Nogueira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e
Texto do artigo · p. 22 o fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO Assembleia geral A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Competência
Texto do artigo · p. 22 A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Delfina Maria Manuel de Nogueira como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Exercício e contas do exercício
Texto do artigo · p. 22 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Caso o sócio não tenha herdeiros a sua quota-parte será distribuída por igual aos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 21
Texto do artigo · p. 22 de Agosto de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Escola Primária Palmo e Meio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Delfina Maria Manuel de Nogueira e João Paulo de Nogueira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Escola Primária Palmo e Meio, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação, forma e sede social
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Escola Primária Palmo e Meio, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, 6.º bairro Esturro, rua Capitão Pais Ramos n.º 1520.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o Ensino primário.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto
  14. Texto do artigo, página 22: social desde que deliberada pela assembleia geral e obtida a competente autorização nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no total de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Primeira quota no valor de setenta e sete mil meticais, pertencente à sócia Delfina Maria Manuel de Nogueira;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Segunda quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo de Nogueira.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  22. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e
  23. Texto do artigo, página 22: o fiscal único.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Assembleia geral A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Competência
  27. Texto do artigo, página 22: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Distribuição de lucros;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  30. Número ou marcador, página 22: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  31. Número ou marcador, página 22: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 22: e) Aumento ou redução do capital social.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO Administração
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Delfina Maria Manuel de Nogueira como sócio gerente e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Exercício e contas do exercício
  41. Texto do artigo, página 22: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Caso o sócio não tenha herdeiros a sua quota-parte será distribuída por igual aos sócios.
  45. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 21
  46. Texto do artigo, página 22: de Agosto de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.