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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das compêtencias que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início da prática das actividades na República de Moçambique da ONG Estrangeira International Pregnancy Advisory
- Texto do artigo, página 2: Services (IPAS) na área da saúde, na Cidade de Maputo e nas Província da Zambézia e Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Esta autorização é valida por dois anos, a partir da data da assinatura do Despacho de Autorização.
- Texto do artigo, página 2: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 21 de Janeiro de 2018. — O Ministro, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Assistência e Desenvolvimento da Costa de África
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO UM O nome da associação: O nome da associação é Assistência e
- Texto do artigo, página 2: Desenvolvimento da Costa de África.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Objectivo da associação
- Texto do artigo, página 2: A associação é humanitária sem fins lucrativos e sem filiação religiosa, politica ou de negocios.
- Texto do artigo, página 2: Pretende angariar fundos e colecta de vestuário e outros bens móveis por forma a poiar pobres, necessitados e órfãos de pai, operar os projectos de desevolvimento de curta e longa duração e iniciar na Suécia actividades de apoio a crianças, jovens e pessoas vulneiráveis. A associação opera em conformidade com seus estatutos e de forma decidida ao longo dos encontros dela.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Sede da associação
- Texto do artigo, página 2: A associação está sediada em Malmo, Suécia.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Estatuto de membro
- Texto do artigo, página 2: A associação é aberta a todos os individos que partilham e trabalham para os objectivos da associação e aderindo aos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Taxas de membro
- Texto do artigo, página 2: Os membros devem pagar uma taxa de associados acordada no encontro anual da associação. O membro candidate-se por um ano civil .
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Membro do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração consiste em um presidente, secretário/a,tesoureiro/a
- Texto do artigo, página 2: , e entre dois e sete membros , e entre um e dois suplentes. O presidente é eleito por um mandanto de um ano, tal como os membros do Conselho de Administracao e os suplentes. A assembleia elege internamente um(a) Secretario (a), tesoureiro(a) e outros oficiais que a associação os julgar necessários. Se o membro do Conselho de Administração desvincularse antes do fim do seu mandato, um suplente tomará o seu lugar até a próxima reunião anual.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Administração representa a associação,salvaguarda os seus interesses e lida com os seus negócios,e em cada reunião anual apresenta o relatório do ano fiscal. A assembleia toma decisões em nome da associação salvo o contrario estabelecido nos estatutos . quórum requer que esteja presentes dois terços dos membros do Conselho de Administração. As decisões do Conselho de Administração são tomadas com base a maioria simples. No caso de empate, o presidente tem o voto de desempate. As eleições que terminam no empate são decididas através de um sorteio. O presidente ou tesoureiro são os signatários da assembleia. A assembleia implementará todas as decisões tomadas na reunião anual, lida com assuntos finaceiros da associação e faz o registo contabilistico. O Conselho de Administração reune-se quando o presidente o julgar necessário ou a pedido por pelo menos, dois terço dos membros. O relatório anual do Conselho de Administração deve ser submetido ao auditor da associação antes do fim de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO OITO
- Texto do artigo, página 2: Contabilidade
- Texto do artigo, página 2: O ano contabilístico deve ser igual ao ano civil.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Reunião anual
- Texto do artigo, página 2: Deve haver uma reunião anual antes do fim de cada mês de Março. A convocatória da reunião anual deve ser feita pelo menos duas
- Texto do artigo, página 2: semanas antes da data da reunião. As reuniões anuais ordenárias devem incluir o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: a) Escolha do presidente e secretário/a para reunião;
- Texto do artigo, página 2: b) Estabelecimento da lista de votação para a reunião;
- Texto do artigo, página 2: c) Escolha combinada do presidente de contagem de votos e tempo;
- Texto do artigo, página 2: d) A agenda da reunião convocada deve estar de acordos com os estatutos.
- Texto do artigo, página 2: e) Estabelecimento da agenda;
- Texto do artigo, página 2: f) O relatório operativo do Conselho de Administração dos resultados de ano anterior;
- Texto do artigo, página 2: g) O relatório do Conselho de Administracao (balancetes e o estrato de contas de ganhos e perdas) do ano anterior operativo e contabilistico;
- Texto do artigo, página 2: h) Relatório de auditoria do ano operativa e contabilístico;
- Texto do artigo, página 2: i) O assunto de indenimização do periodo auditado para o Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 2: j) Estabelecimento de taxas de membros.
- Texto do artigo, página 2: k) Estabelecimento de algum plano de operações e revisão de orçamento para o ano seguinte,operativo e contabilistico;
- Texto do artigo, página 2: l) Eleição do presidente da associação;
- Texto do artigo, página 2: m) Eleição de outros membros do Conselho de Administração e suplentes;
- Texto do artigo, página 2: n) Verificação de propostas do Conselho de Administração emoções recebidas (submetidas pelo menos 1 semana antes);
- Texto do artigo, página 2: o) Revisão de resultados do ano anterior e planificação do ano seguinte;
- Texto do artigo, página 2: p) Outros assuntos. Importância das principais decisões financeiras para a associação ou os seus membros não podem fazê-lo a não ser que eles tenham sido incluidos na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Reunião anual extraordinária
- Texto do artigo, página 2: As reuniões anuais extraordinárias são realizadas quando o Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 3: acha serem necessárias ou quando pelo menos 10% dos membros da associação as solicitarem por um pedido escrito ao Conselho de Administração. O pedido especificará quais os assuntos que os membros querem que sejam objecto de discussão na reunião. As reuniões anuais extraordinárias podem somente considerar assuntos especificados na convocatória.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Direito ao voto
- Texto do artigo, página 3: Todos os membros que tenham pago a taxa para o presente ano,são elegiveis para votar nas reuniões anuais. Se a taxa de membro não tiver sido anunciada para o ano,é considerada como pago. O direito do voto e pessoal e pode ser exercido por procuração.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Decisões, votação e quórum
- Texto do artigo, página 3: Decisões são tomadas por aclamação ou, se pedido, por votação. Votação é feita abertamente, excepto durante as eleições onde a votação secreta é requerida. Salvo o contrário estabelecido nos estatutos. As decisões do Conselho da Administração são tomadas como base a maioria simples.
- Texto do artigo, página 3: No caso de empate, o presidente tem o voto de desempate. Para as eleições, quando se trata de empate são decidir através de um sorteio.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Regras para emenda de estatutos
- Texto do artigo, página 3: A emenda dos estatutos requer a decisão anual com pelo menos de dois terços da maioria. Emendas propostas para os estatutos podem ser submetidas pelos membros assim como pelo Conselho de Administracão. Propostas de emendas devem ser anunciadas duas semanas antes da reunião anual por forma a serem consideradas.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Desvincular-se da associação
- Texto do artigo, página 3: Os membros que desejam desvincular-se da associação, devem comunicar o Conselho de Administração, por escrito e por meio deste, são considerados de terem imediatamente se desvinculado da associação. Os membros que não pagam sua taxa são considerados como tenham desvinculando-se da associação, assumindo que a taxa de membro tenha sido comunicado.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Despedimento
- Texto do artigo, página 3: Os membros não podem ser demitidos da associação a não ser que tenham falhado o pagamento de taxas fixas,contrariar o trabalho ou objectivo dela,ou claramente ferir os seus interesses.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 3: A dissolução da associação requere uma decisão da reunião anual com pelo menos dois tercos da maioria. Se a associação o for dissolvida, os seus bens devem ser transferidos a um operador com objectivos similares.
- Texto do artigo, página 3: Eu,o designado , Anne-Marie Bonde. Notário Público da Cidade de Estocolmo, Suécia, por meio deste certifico
- Texto do artigo, página 3: Que o documento é verdadeiro e a correcta cópia do original.
- Texto do artigo, página 3: Estocolmo, Suécia 26 de Outubro 2017. Assinatura, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: IPAS, Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é uma Organização Não Governamental e adopta a denominação de IPAS, Moçambique. (doravante a “Organização”).
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Organização é dotada de personalidade juridica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A Organização tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número 502, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração poderá a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode, estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Organização durará por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A Organização tem como principal objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover, apoiar e facilitar a extensão de serviços de saúde reprodutiva nacionais assim como nos Estados Unidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Educar profissionais de saúde e estabelecer padrões para a provisão de serviços de saúde reprodutiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Recolher e fornecer informações e consultoria relativas à demanda e provisão de serviços de saúde reprodutiva;
- Número ou marcador, página 3: d) Educar o público, o governo e organizações internacionais em relação à demanda e provisão de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver, organizar, financiar e assistir os sistemas de apoio aos serviços de saúde reprodutiva.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, será composto por não menos que sete (7) e não mais que vinte
- Texto do artigo, página 3: (20) membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os directores serão nomeados pelo Comité de Governação e Liderança, e eleitos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração serão composto por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Mandatos
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato de um director será de três (3) anos civis e terá o seu início a um (1) de Janeiro, a seguir a sua eleição em Assembleia do Conselho de Administração realizada no ano anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato expira no final do mandato para o qual ele(a) for eleito ou quando os seus sucessores tiverem sidos eleitos e qualificados conforme o estabelecido.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum director deverá cumprir mais de dois (2) anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Um director que tenha cumprido dois (2) mandatos consecutivos ou um total de seis (6) anos interpolares, poderá ser reconduzido por mais um mandato final de três (3) anos, o qual terá início apenas após a conclusão de não menos de um ano civil após o término do seu último mandato.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Um director não deve, em circunstâncias alguma cumprir mais de nove (9) anos de mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Funções
- Número ou marcador, página 3: Um) Os directores desempenharão as funções de boa-fé, com responsabilidade com que qualquer pessoa prudente, em funções similares desempenharia, de maneira que acredite ser do melhor interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os directores respeitarão as leis previstas no país assim como as políticas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Texto do artigo, página 4: Todos os directores deverão tomar parte em todas as reuniões ordinárias e especiais do conselho do comité assim como do grupo de trabalho e fazer contribuições financeiras anuais para apoiar os trabalhos da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Renúncia
- Texto do artigo, página 4: A participação em reuniões ordinárias é dever e responsabilidade de qualquer director, membro do comité ou de grupo de trabalho todos os que faltarem a três (3) reuniões ordinárias sucessivas do conselho, do comité ou grupo de trabalho, sem que pelo menos uma dessas ausências seja justificada, serão considera os como tendo renunciado imediatamente e automaticamente sem qualquer afirmação afirmativa ou voto do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade do director
- Número ou marcador, página 4: Um) Votar a favor ou concordar com qualquer distribuição de activos da organização contrariamente a quaisquer restrições legais da lei de organizações sem fins lucrativos do estado vigente, estatutos, ou os presentes estatutos sociais, será conjunta e severamente responsabilizado perante a organização pelo montante da distribuição que exceda o valor que poderia ter sido distribuído sem a violação das referidas restrições.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os funcionários que votem a favor ou concordem com a contratação de qualquer empréstimo, garantia ou outra forma de penhora em nome da organização a ou para o benefício dos directores ou funcionários da organização, ou qualquer deles, salvo empréstimos, garantias ou outras formas de penhora feitas a favor de funcionários a tempo inteiro que simultaneamente sejam funcionários seniores, serão conjunta e severamente responsáveis perante a organização pelo reembolso ou devolução do valor emprestado, com os juros daí resultantes a taxa legal, ou por qualquer contas devidas à organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Vacatura
- Texto do artigo, página 4: Em caso de vacatura no Conselho de Administração devido a morte, renúncia, desqualificação, ou outra razão, os restantes directores por recomendação do Comité de Governação e Liderança pode eleger um sucessor para continuar até ao fim do
- Texto do artigo, página 4: mandato. No concernente ao artigo 3, capítulo 2 mandatos, a elegibilidade e eleição de um sucessor para o um mandato adicional será determinada e limitada ao mesmo mandato que o membro a quem sucedeu.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Compensação
- Texto do artigo, página 4: Nenhum membro do Conselho de Administração será compensado pelo serviço prestado na qualidade de director desta organização salvo para reembolso de despesas reais incorridas no desempenho das suas tarefas com o membro do conselho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Exoneração do membro ou funcionário
- Texto do artigo, página 4: Um director ou funcionário pode ser exonerado com ou sem justificação e reunião ordinária ou extraordinária, através de votos da maioria do conselho de administração, por um aviso por escrito que será entregue num prazo não inferior a dez (10) dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionários e Director Executivo
- Texto do artigo, página 4: Um)Os quadros de direcção desta organização serão compostos por um presidente, um vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão membros do Conselho de Administração, indicados pelo Comité de Governação e Liderança, e eleitos pelo Conselho de Administração em sua reunião anual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Mandatos do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 4: O mandato de cada dirigente será de um (1) ano civil, com início a 1 de Janeiro, após a sua eleição em uma reunião do Conselho devidamente realizada. Um dirigente é eleger a reeleição para dois mandatos adicionais em órgãos próprios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos dirigentes do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 4: O Presidente presidirá todas as reuniões do Conselho de Administração e assegurar que os negócios do conselho sejam conduzidos em conformidades com a lei aplicável, nas políticas e procedimentos do conselho bem como da organização. Após consulta com o Comité de Governação e Liderança, o Presidente deverá indicar os presidentes e membros dos grupos de trabalho. O presidente exercerá o cargo de Presidente do Comité Executivo e não exercerá nenhum outro cargo nos comités do conselho. O presidente deverá desempenhar outras funções que possam ser atribuídas por maioria dos votos do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Deveres do vice-presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente presidir a todas as reuniões nas quais o presidente não esteja presente e cederá ao presidente, caso o presidente não consiga concluir o seu mandato ou exercer suas funções, e desempenhas as demais funções que lhe forem atribuídas pelo presidente ou pelo voto de maioria do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Deveres do Secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário garantir que o conselho cumpra as suas obrigações exigidas por lei, incluindo o desenvolvimento, a implementação, a avaliação e a supervisão das políticas de retenção e destruição de documentos da organização assim como dos estatutos e suas políticas. Tais deveres incluem, mas não não limitadas em exarar as actas de todas as ordinárias e extraordinárias; documentar e monitorar as políticas do conselho: registar a participação dos directores nas reunions do conselho; manter e garantir a precisão de todos os documentos da organização e ser responsável por assegurar as declarações anuais de todos ou documentos da organização, assegurar as declarações anuais de conflito de interesses de cada director e membro do comité e executar outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente ou por votação da maioria do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Deveres do tesoreiro
- Texto do artigo, página 4: Em conjunto com o Presidente e o Director Executivo ou seu designado deve manter a supervisão dos fundos, recibos e desembolsos da organização; manter registos completes e precisos dos mesmos nos escritórios da organização; fornecer relatórios financeiros ao Conselho de Administração e outras organizações e ao Conselho de Administração que possam achá-los necessários; O tesoureiro agirá como presidente do Comité das Finanças e executar outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente ou por votação da maioria do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração deverá realizar pessoalmente reuniões do conselho, não menos de duas vezes por ano, em data, hora, local e forma a ser determinada pelo Conselho de Administração no encontro anual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões podem ser convocadas pelo presidente ou por dois ou mais membros do conselho.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas por meio de qualquer meio de comunicação electrónica que permita a todos os membros do conselho participarem simultaneamente da discussão e das considerações das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião anual será realizada em Dezembro de cada ano civil, onde o Conselho de Administração deverá:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger funcionários superiors;
- Número ou marcador, página 5: b) Rever e nomear membros do Comité e de grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecer orientação e treinamento para os membros de conselho;
- Número ou marcador, página 5: d) Definir o próximo calendário de reuniões;
- Número ou marcador, página 5: e) Rever o orçamento anual rectificativo;
- Número ou marcador, página 5: f) Rever o relatório anual de realização de actividades;
- Número ou marcador, página 5: g) Arquivar as declarações anuais de divulgação de conflito de interesses ao secretário;
- Número ou marcador, página 5: h) Informar a participação anual de cada membro do conselho; e
- Número ou marcador, página 5: i) Transaccionar outros assuntos conforme necessário e apropriado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Quórum
- Texto do artigo, página 5: A maioria do Conselho de Administração constituirá quórum para a transacção de negócios. Quando um quórum estiver presente, todos os actos e decisões tomadas pelos directores reunidos por meio de reuniões ou transacções electrónicas serão válidos como acto societário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Votação em reunião
- Texto do artigo, página 5: Cada director terá direito a um voto sobre cada material submetida à votação em uma reunião do conselho. Não haverá votação por procuração ou por acordo de voto. A votação em todos os assuntos será feita por voto oral, por apresentação de mãos ou por meio electrónico, de modo a assegurar a integridade do processo de votação. O silêncio ou a falta de voto de um director será tomado como um voto afirmativo sobre o assunto perante o conselho. O secretário registará os votos em todas as matérias na acta da reunião. As regras de Ordem de Robert regerão a conduta nas reuniões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Contratos, cheques e fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) Na ausência de outra determinação por parte do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 5: o Conselho autoriza o presidente e seu(s) representante(s) a firmar contratos ou executar e entregar qualquer instrumento em nome da organização, consistente com as políticas da organização sobre o funcionamento ou agentes da autoridade signatária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na ausência de outra determinação por parte do Conselho de Administração, todos
- Texto do artigo, página 5: os cheques, documentos ou outras formas de pagamento emitidos em nome da organização deverão ser assinados pelo presidente e pelo CEO ou seu(s) representante(s).
- Número ou marcador, página 5: Três) Na ausência de outra determinação por parte do Conselho de Administração, o Conselho autoriza o presidente e o CEO ou seu(s) representante(s) a aceitar em nome da organização qualquer contribuição, oferta ou doação à organização. O Conselho de Administração autoriza ainda o presidente e ou seu(s) representante(s) a negociar com qualquer doador ou termos de qualquer oferta, contribuição consistente com a política de aceitação de presentes da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Ano Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O ano fiscal da organização começa a 1 de Junho e termina a 30 de Junho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE CINCO
- Texto do artigo, página 5: Indemnização
- Número ou marcador, página 5: Um) A organização não deve indemnizar um director, funcionário ou outra parte por um procedimento por ou no direito da organização na qual o director, funcionário ou outra parte foi julgado responsável perante a organização ou em conexão com qualquer outro processo que cobra benefícios indevidos ao director, funcionário ou outra parte, envolvendo ou não acção em sua capacidade oficial na qual o director, funcionário ou outra participante foi considerado responsável com base no facto de que o benefício pessoal foi indevidamente recebido pelo director.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho deve sempre manter apólice de seguros de responsabilidades apropriadas e compatíveis com o nível apropriado de risco e responsabilidade para com o conselho e a organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Actividades proibidas
- Texto do artigo, página 5: Nenhuma parte do lucro líquido da organização reverterá a favor ou será distribuída a seus directores, funcionários ou outras pessoas físicas ou entidades. No entanto, a organização deve ser autorizada e com poderes para pagar uma compensação razoável pelos serviços prestados e a efectuar pagamentos e distribuições em cumprimento de seus fins de isenção estabelecidos nos artigos da constituição e neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Distribuição após dissolução
- Texto do artigo, página 5: Após a dissolução da organização e após a provisão para o pagamento de todas as obrigações da organização, o Conselho de Administração deve alienar quaisquer activos remanescentes da Organização, dando-os a uma organização ou organizações organizadas e operadas exclusivamente para fins isentos, como
- Texto do artigo, página 5: o tempo se qualifica como uma organização ou organizações isentas de acordo com a Secção 501 (c) (3) do Código de Receitas Internas. Alternativamente, o Conselho de Administração pode doar os recursos restantes aos governos federais, estadual ou local para serem usados exclusivamente para fins públicos. Caso o Conselho de Administração não possa alienar os activos remanescentes de acordo com a disposição anterior deverá ser apresentado um requerimento perante o Tribunal Superior do condado no qual o escritório está localizado. Depois de determinar a jurisdição o Tribunal Superior determinará quais organizações isentas federais, estaduais ou locais receberão os activos remanescentes da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Selo da Organização
- Texto do artigo, página 5: Os directores fornecerão um selo da Organização que será circular em forma e terá inscrito o nome da organização, o estado de incorporação, o ano de incorporação e as palavras “Selo da Organização”.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Emendas
- Texto do artigo, página 5: Estes estatutos sociais poderão ser alterados por uma maioria de dois terços (2/3) do conselho, quando ocupar cargos em uma reunião ordinária ou extraordinária convocada com a finalidade de modificar os referidos estatutos. As convocatórias com cópias das alterações estatutárias propostas deverão ser enviadas por correio ao conselho de administração, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedencia de qualquer reunião para modificá-los.
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