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Texto do artigo · p. 24 Supermercado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 32 a 35 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 38, sob o NUEL 101032507, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Minghong Chen, casado, natural Fu Jian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00011473J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Quelimane, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermecado Namber One de Chimoio - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 24 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Supermecado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial na EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos da primeira necessidade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Julho
Texto do artigo · p. 25 de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Supermercado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 32 a 35 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 38, sob o NUEL 101032507, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Minghong Chen, casado, natural Fu Jian - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00011473J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Quelimane, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermecado Namber One de Chimoio - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Tipo societario)
  6. Texto do artigo, página 24: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Supermecado Namber One de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial na EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos da primeira necessidade; e
  22. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de diversos produtos.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 24: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.600.000,00MT (dois milhões e seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 25: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  53. Número ou marcador, página 25: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
  54. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Julho
  63. Texto do artigo, página 25: de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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