L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada
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L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifiico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade denominada L & C – Investimentos Importação e Exportação, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101030113, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de L & C – Investimentos Importação e exportacçã, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente contrato social e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia , podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do pais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Exploração de fábrica de cimento de construção e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: b) Fabrico e fornecimento de postes de betão;
- Texto do artigo, página 25: c)Venda e montagem de transformadores de alta e média tensão;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas complementares ou subsidiáras do objecto principal, desde que a sociedade assim o delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1500.000,00MT), representando 100% do mesmo, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Liukang, com um milhão, duzentos e setenta e cinco mil meticais (1.275.000,00MT) correspondente a uma quota de oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Yassim Calu Massochua, com duzentos e vinte cinco mil meticais (225.000,00MT) correspondente a uma quota de quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas, entre os sócios é livre, sem prejuízo de estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita à exercícios prévios do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias de sua intenção de ceder quota ou parte dela e informá-lo a de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (administração da gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 26: dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Liu Kang, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, outorgando necessários instrumentos de procuração, fixando a duração e âmbito de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente proibido o seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Morte ou interdição de sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 7 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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