Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049795 uma entidade denominada Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Isabel Mónica Selbi Mafambana, solteira, natural Xinavane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 1, COOP, na rua Gil Vicente n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 110100605550I, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 110775075.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Marracuene, na zona 29 de Setembro Célula D, quarteirão 3, casa n.º 285, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de fornos de padaria e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 26: b) Manutenções de fornos de padaria;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de equipamento de hotelaria e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencendo à sócia única Isabel Mónica Selbi Mafambana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos da sócia sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócia mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador ou pelo sócio, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 26: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 26: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 27: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 27: g) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade; i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 27: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, que desde já é nomeada a senhora Isabel Mónica Selbi Mafambana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 27: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituírem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Setembro de 2018. –O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.