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Texto do artigo · p. 26 Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049795 uma entidade denominada Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Isabel Mónica Selbi Mafambana, solteira, natural Xinavane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 1, COOP, na rua Gil Vicente n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 110100605550I, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 110775075.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Marracuene, na zona 29 de Setembro Célula D, quarteirão 3, casa n.º 285, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de fornos de padaria e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenções de fornos de padaria;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de equipamento de hotelaria e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencendo à sócia única Isabel Mónica Selbi Mafambana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos da sócia sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócia mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador ou pelo sócio, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 26 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 27 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 27 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Cisão, fusão e transformação da sociedade; i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 27 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, que desde já é nomeada a senhora Isabel Mónica Selbi Mafambana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 27 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituírem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Setembro de 2018. –O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049795 uma entidade denominada Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Isabel Mónica Selbi Mafambana, solteira, natural Xinavane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal 1, COOP, na rua Gil Vicente n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 110100605550I, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 110775075.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Famargel − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito de Marracuene, na zona 29 de Setembro Célula D, quarteirão 3, casa n.º 285, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Venda de fornos de padaria e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Manutenções de fornos de padaria;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Venda de equipamento de hotelaria e seus acessórios.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencendo à sócia única Isabel Mónica Selbi Mafambana.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos da sócia sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócia mediante deliberação da sócia.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador ou pelo sócio, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  42. Número ou marcador, página 26: c) Alteração do contrato de sociedade;
  43. Número ou marcador, página 26: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 26: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  45. Número ou marcador, página 27: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  46. Número ou marcador, página 27: g) Dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 27: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade; i)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberação)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  52. Número ou marcador, página 27: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contracto de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administradora, que desde já é nomeada a senhora Isabel Mónica Selbi Mafambana.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do sócio.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  58. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  62. Texto do artigo, página 27: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituírem.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Setembro de 2018. –O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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