Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Building Maintenance – Manutenção de Edifícios, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049698 uma entidade denominada Charje Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Building Maintenance – Manutenção de Edifícios, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCERIO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Salvador Allende, n.º 1040, 1.º andar, Maputo, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sua sede para qualquer outro local, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços na área de serviços de planeamento, gestão e manutenção de instalações;
- Número ou marcador, página 6: b) A prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários e de gestão global de empresas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade similar, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra com o valor nominal de quarenta mil meticais pertencente a Tiago dos Santos Sobreiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante aprovação da assembleia geral, os sócios poderão realizar prestações acessórias ou suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas entre vivos fora dos casos previstos no número anterior, gratuita ou onerosa, dependerá sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, terão ainda direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta registada para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de sessenta dias, para exercer o referido direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 6: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 6: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 6: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A quota amortizada figurará como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 6: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação das assembleias gerais será feita através de carta ou meio electrónico equivalente, dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Alternativamente, as assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sede social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação tenha sido dispensada, não exista ou não haja sido regularmente feita, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua administração ou mediante mandatário que tiverem constituído por procuração bastante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 6: a) A alteração do pacto social, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 6: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
- Número ou marcador, página 6: c) O relatório de contas do exercício social; d)A nomeação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 6: e) A decisão sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 6: g) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Quorum deliberativo
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente, em primeira convocação, sempre
- Texto do artigo, página 7: que estiverem presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes a mais de 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e a percentagem do capital que lhes couber, ressalvadas as excepções determinadas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos previstos no número 4 deste artigo ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada unanimemente pelos sócios, designadamente empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) O aumento ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) A transformação, cisão ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) A redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez validamente assinadas produzem efeitos a partir da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, incluindo:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir as estratégias da sociedade e promover a elaboração dos seus planos e orçamento, bem como dos relatórios periódicos respeitantes à sua execução; b)Negociar e outorgar todos os contratos, seja qual for o seu alcance, forma e natureza, em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, nos termos que lhe forem legalmente permitidos, quaisquer direitos e bens móveis ou imóveis,
- Texto do artigo, página 7: incluindo viaturas, quotas, acções, obrigações ou outros títulos, celebrar arrendamentos e dar ou tomar de trespasse estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Ajustar e contrair financiamentos ou empréstimos e realizar outras operações de crédito, nos termos que forem legalmente autorizados, em quaisquer instituições ou mercados, bem como prestar ou receber as cauções ou garantias consideradas necessárias;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
- Número ou marcador, página 7: f) Designar as pessoas que entender para o exercício de cargos noutras sociedades participadas, agrupamentos ou em qualquer tipo de associações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de 2 gerentes;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um só gerente ou de um só mandatário se nele tiverem expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar individualmente, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 7: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições legais
- Número ou marcador, página 7: Um) Salvo caso em que a lei imperativa tal impeça, todas as questões emergentes da interpretação, ou aplicação ou da execução deste contrato, suscitadas quer entre sócios quer entre eles e a sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As demais regras a observar na arbitragem serão convencionadas pelas partes até ao momento em que for nomeado o árbitro presidente, aplicando-se, na falta de tal convenção e em todo o omisso, a legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) As demais regras a observar na arbitragem serão convencionadas pelas partes até ao momento em que for nomeado o árbitro presidente, aplicando-se, na falta de tal convenção e em todo o omisso, a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.