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- Texto do artigo, página 8: Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da sociedade datada de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade Murray & Roberts (Moçambique) Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 83, Edifício Maryah, 4.º andar, cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100209497, as sócias deliberam alterar integralmente os estatutos da sociedade e a cessão de quotas das sócias Murray & Roberts, Limited e a Murray & Roberts Contractors Holdings (Pty) Limited, pelo preço igual ao seu valor nominal, a favor de COSMOS Moçambique, Limitada, a qual entra já para a sociedade como nova sócia, com uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Que, em consequência das deliberações relativas à alteração integral dos Estatutos e a cedência de quota, a sociedade passará a regerse pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: ( Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 83, 4.º andar, Edífico Maryah, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade relacionada com obras de construção civil e construção de estradas, com enfoque em:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção de edifícios, estradas, pontes e outras infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 8: b) Manufactura e monatgem de estruturas de aço e super-estruturas para fábricas;
- Número ou marcador, página 8: c) Manufactura e colocação de betão armado e pré-reforçado;
- Número ou marcador, página 8: d) Protecção de estruturas metálicas, incluindo a sua metalização;
- Número ou marcador, página 8: e) Colocação de betão através de processos especiais;
- Número ou marcador, página 8: f) Perfuração de poços;
- Número ou marcador, página 8: g) Aluguer de guindastes;
- Número ou marcador, página 8: h) Manufactura de produtos de betão;
- Número ou marcador, página 8: i) Construção de oleodutos e gasodutos de betão; j)Importação e aquisição de equipamento e material para construção civil;
- Número ou marcador, página 8: k) Formação na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: l) Fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: m) Engenharia e consultoria de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: n) Construção de túneis;
- Número ou marcador, página 8: o) Perfuração;
- Número ou marcador, página 8: p) Movimento e remoção de terras;
- Número ou marcador, página 8: q) Instalações eléctricas e mecânicas e instrumentação;
- Número ou marcador, página 8: r) Gestão de projectos; e
- Número ou marcador, página 8: s) Armação de edifícios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade também pode exercer outras actividades, complementares ou
- Texto do artigo, página 9: subsidiárias aos seus principais objectivos, desde que devidamente autorizadas pelos sócios em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.00,00MT (cinco milhões, cem mil meticais) que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Cosmos Moçambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticias), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Murray & Roberts, Limited.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: (...).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sócia Murray & Roberts Limited terá o direito de indicar e nomear três administradores para o conselho de administração. A Cosmos Moçambique, Limitada terá o direito de nomear dois administradores para o Conselho.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Um sócio que tenha nomeado um administrador poderá destituir seu indicado do Conselho e substituir tal nomeado. Cada um dos sócios assumirá irrevogavelmente a favor do (s) outro (s) de não propor, ou votar a favor de qualquer resolução para a destituição de qualquer administrador nomeado pelo (s) outro (s) deles, a menos que:
- Número ou marcador, página 9: a) O sócio que indicou o próprio admnistrador votar a favor de tal resolução;
- Número ou marcador, página 9: b) As disposições destes estatutos requeiram que tal administrador seja removido; ou c)O administrador tenha violado qualquer dever legal ou infringido qualquer regra razoável de governanção corporativa.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada administrador da Sociedade terá o direito, mediante notificação prévia por
- Texto do artigo, página 9: escrito à Sociedade, de nomear um suplente, sujeito à aprovação por escrito do seu respectivo sócio, para actuar durante sua ausência e todas as referências aqui feitas aos administradores aplicar-se-ão aos seus suplentes enquanto agirem em seus lugares.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O primeiro presidente do conselho (o “presidente”) será um administrador da sociedade e um nomeado da Murray & Roberts Limited e não terá voto de qualidade além do seu voto como administrador. O presidente deve ser rotativo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Sete) O mandato dos administradores será de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Pessoas que não sejam sócios podem ser nomeadas como administradores da Sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Salvo decisão em contrário dos sócios, os administradores estarão isentos da obrigação de prestar qualquer garantia de execução relativamente ao desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Dez) A remuneração dos admnistradores deverá ser aprovada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Onze) Os administradores cessarão suas funções se:
- Número ou marcador, página 9: a) Deixarem de ser administrador em virtude de quaisquer disposições da lei ou de qualquer ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
- Número ou marcador, página 9: b) Renunciarem ao cargo por meio de notificação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Tornarem-se falidos ou insolventes ou entrar em concordata com os credores;
- Número ou marcador, página 9: d) Forem declarados mentalmente incapacitados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um administrador executivo, que deverá ser administrador da sociedade e designado pela Murray & Roberts Limited.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador executivo exercerá suas funções dentro dos limites de autoridade estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estará vinculada a assuntos rotineiros diários pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade também ficará vinculada por:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do administradorexecutivo, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 9: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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