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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bila Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332489, uma entidade denominada, Bila Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Levi Abrão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, NUIT 100011670, residente no bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 154, Matola, Constitui sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Bila Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal, localidade de Mulotane – Zilinga, Boane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades: Prestação de serviços de acomodação, restaurante, bar e serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Levi
- Texto do artigo, página 10: Abrão Bila, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Levi Abrão Bila, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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