Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e quarenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de guest house - casa de hóspedes, prestação de serviços de hospedagem, serviço de turismo e demais actividades, quer sejam complementares e desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer uma das referidas acima.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 11 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular; e)Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e quarenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de guest house - casa de hóspedes, prestação de serviços de hospedagem, serviço de turismo e demais actividades, quer sejam complementares e desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer uma das referidas acima.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  22. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 10: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  32. Número ou marcador, página 11: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular; e)Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 11: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  43. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2020. —
  45. Texto do artigo, página 11: A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.