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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CMDC Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330397, uma entidade denominada, CMDC Mozambique, Limitada. É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 11: Du Wuyong, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi-China, portador do Passaporte n.º EG8115297, emitido pela República Popular da China, aos 30 de Julho de 2019, válido até 29 de Julho de 2029, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.º 770, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 11: Liangchang Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi-China portador do DIRE n.º 11CN00023490B, emitido em Maputo, aos 23 de Janeiro de 2018, válido até 22 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, no Kaya Kwanga n.° 209, rés-dochão.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota denominaçao de CMDC Mozambique, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 2341, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de diversos tipos de material de construção, equipamento agrícola e construção;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de tipo de material de ferragen, material de pesca industrial e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de diversos materias de construção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos socios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Liangchang Zhang, com o valor de oito mil meticais (8.000,00MT) correspondente a quarenta por centos (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Du Wuyong, com o valor de doze mil meticais, (12.000,00MT) correspondente a sessenta por centos (60%)do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quota
- Número ou marcador, página 11: Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência minima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembeleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Du Wuyong como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da empresa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucro
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros liquidos apurados apurados em cada exercicio deduzirse-á percentage indicada para constituir o fundo de reseva legal, estipulado por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros liquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses depois.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissulução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 12: ATIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposocoes do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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