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- Texto do artigo, página 16: Escola de Condução Assma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de quinze de Maio de dois mil e dezoito exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101004139 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de:
- Texto do artigo, página 16: Eugleba Orpa Mucavele Mangue, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de
- Texto do artigo, página 17: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025803P, emitido no dia 26 de Janeiro de 2018, em cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Assma e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1420, 3.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será por tempo indeterminado, contando-se, o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a formação de condutores de veículos ligeiros, pesados, cargas perigosas, serviços públicos, mecânica e motociclo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente escrito e realizado em dinheiro de 20 000MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e secção de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sócia mostrar interesse, decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor
- Texto do artigo, página 17: entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Eugleba Orpa Mucavele Mangue, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Quatro)n É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos ou a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reuni-se ordinarimante uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordianriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quasquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia querendo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantaes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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