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Texto do artigo · p. 16 Escola de Condução Assma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de quinze de Maio de dois mil e dezoito exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101004139 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 16 Eugleba Orpa Mucavele Mangue, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de
Texto do artigo · p. 17 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025803P, emitido no dia 26 de Janeiro de 2018, em cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Assma e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1420, 3.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será por tempo indeterminado, contando-se, o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a formação de condutores de veículos ligeiros, pesados, cargas perigosas, serviços públicos, mecânica e motociclo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente escrito e realizado em dinheiro de 20 000MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e secção de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sócia mostrar interesse, decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor
Texto do artigo · p. 17 entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Eugleba Orpa Mucavele Mangue, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Quatro)n É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos ou a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reuni-se ordinarimante uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordianriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quasquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia querendo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantaes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Escola de Condução Assma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de quinze de Maio de dois mil e dezoito exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101004139 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de:
  3. Texto do artigo, página 16: Eugleba Orpa Mucavele Mangue, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de
  4. Texto do artigo, página 17: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025803P, emitido no dia 26 de Janeiro de 2018, em cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Assma e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1420, 3.º andar, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade será por tempo indeterminado, contando-se, o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a formação de condutores de veículos ligeiros, pesados, cargas perigosas, serviços públicos, mecânica e motociclo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente escrito e realizado em dinheiro de 20 000MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Divisão e secção de quotas
  25. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sócia mostrar interesse, decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor
  27. Texto do artigo, página 17: entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Administração
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Eugleba Orpa Mucavele Mangue, como sócia gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Texto do artigo, página 17: Quatro)n É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos ou a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reuni-se ordinarimante uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordianriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quasquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia querendo.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantaes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2020. —
  51. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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