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- Texto do artigo, página 17: Êxito Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101366693, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Êxito Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Messias Adelino Zacarias, filho de Adelino Zacarias e de Amélia Cardoso, de 25 anos de Idade, nascido aos 21 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo Civil de Nampula, residente em Nampula, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, Êxito Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, Estrada Nacional n.° 8.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em, qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos de tutela.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) O exercício de negócio electrónico;
- Número ou marcador, página 18: b) Publicidade e venda de mercadoria a terceiro sob comissão; c) Prestação de serviços com suporte online e muito mais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Messias Adelino Zacarias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral, sendo este o motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte o sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
- Número ou marcador, página 18: a) Tratar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo; c)Nomear ou exonerar os administradores;
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para a assembleia geral extraordinária, o período indicado no número anterior podem ser reduzidos a sete dias.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio pode fazer-se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem a presença (ou representação) do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por voto do único do sócio presente ou representado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será dirigida pelo sócio único Messias Adelino Zacarias podendo no futuro ser dirigida por um presidente e um vice-presidente eleitos pelo órgão.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais, se consideram eficazes após a assinatura do sócio único que presidem a sessão.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Agosto de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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