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Texto do artigo · p. 18 F.A Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101353397, a sociedade F.A Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma de F.A Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimentos de material e produtos de limpeza, informático, escritório e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial, incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de limpeza e higienização;
Número ou marcador · p. 18 e) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 f) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 g) Manutenção e reparação de equipamento de incêndios;
Número ou marcador · p. 18 h) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 i) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 18 j) Prestação de serviços de jardinagem e fumigação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Zilifa Rodrigo Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106362204A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2016, com NUIT 146182429;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Joaquim Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Chingodzi, UC Albano, quarteirão 2, casa n.º 326, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100190769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2017, com NUIT 102100158.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Zilifa Rodrigo Nhaca e Fábio Joaquim Sitoe, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 19 sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinutura de dois administradores, no âmbito dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assintura de um administrador no âmbito dos poderes atribuídos pelo conselho de administração, abrigo do artigo oitavo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assintura de um procurador da sociedade nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: F.A Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101353397, a sociedade F.A Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma de F.A Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimentos de material e produtos de limpeza, informático, escritório e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial, incluindo entre outras as seguintes:
  13. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços informáticos;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de limpeza e higienização;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Manutenção de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Serviços de catering;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Manutenção e reparação de equipamento de incêndios;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Lavagem de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Serviços de lavandaria;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Prestação de serviços de jardinagem e fumigação.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Zilifa Rodrigo Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106362204A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2016, com NUIT 146182429;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Joaquim Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Chingodzi, UC Albano, quarteirão 2, casa n.º 326, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100190769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Fevereiro de 2017, com NUIT 102100158.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Zilifa Rodrigo Nhaca e Fábio Joaquim Sitoe, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  34. Texto do artigo, página 19: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
  36. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinutura de dois administradores, no âmbito dos seus poderes;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Pela assintura de um administrador no âmbito dos poderes atribuídos pelo conselho de administração, abrigo do artigo oitavo dos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Pela assintura de um procurador da sociedade nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2020. —
  43. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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