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Texto do artigo · p. 19 Fast Taxi, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403645, uma entidade denominada Fast Taxi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Hélder Raimundo Cossa, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255581B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Vanessa Canda, casada, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292372A, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A Fast Taxi, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A Fast Taxi, Limitada, tem como seu objecto principal a prestação de serviços de transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à igual soma de cinco quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helder Raimundo Cossa, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255581B, emitido aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Canda, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, Moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292372A, emitido aos 30 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 19 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração podem delegar poderes a qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade é confiado desde já à sócia Vanessa Canda, que exercerá o cargo de administradora executiva, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora executiva poderão celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancarias movimentos e assinaturas de cheques, livranças, celebrar contratos, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações
Texto do artigo · p. 19 Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É necessários a existência votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMÉIRO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da administradora executiva, no
Texto do artigo · p. 20 exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fast Taxi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403645, uma entidade denominada Fast Taxi, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Hélder Raimundo Cossa, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255581B, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Vanessa Canda, casada, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292372A, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação
  9. Texto do artigo, página 19: A Fast Taxi, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade
  10. Texto do artigo, página 19: por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Sede
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 7.º andar, flat 16, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Duração
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 19: A Fast Taxi, Limitada, tem como seu objecto principal a prestação de serviços de transporte de pessoas e bens.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à igual soma de cinco quotas sendo que:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helder Raimundo Cossa, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255581B, emitido aos 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Canda, casado, maior, sob o regime de bens adquiridos, Moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292372A, emitido aos 30 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  30. Texto do artigo, página 19: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Competências
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração podem delegar poderes a qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: Administrador executivo
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade é confiado desde já à sócia Vanessa Canda, que exercerá o cargo de administradora executiva, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora executiva poderão celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancarias movimentos e assinaturas de cheques, livranças, celebrar contratos, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: Deliberações
  45. Texto do artigo, página 19: Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) É necessários a existência votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  47. Número ou marcador, página 19: a) Alteração do pacto social;
  48. Número ou marcador, página 19: b) Dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 19: c) Aumento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 19: d) Divisão e cessão de quotas.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMÉIRO
  52. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da administradora executiva, no
  54. Texto do artigo, página 20: exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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