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Texto do artigo · p. 20 Gardencity Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob o NUEL 101243281, uma sociedade comercial denominada Gardencity Investment, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Gardencity Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 567, Baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação, exportação e distribuição de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Operar e administrar farmas comerciais;
Número ou marcador · p. 20 e) Comercializar produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Twinomugisha;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Cynthia Ayebaze.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social
Texto do artigo · p. 20 sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 21 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente, Edgar Twinomugisha, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Gardencity Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob o NUEL 101243281, uma sociedade comercial denominada Gardencity Investment, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Gardencity Investment, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 567, Baixa da cidade.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de fertilizantes;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Importação, exportação e distribuição de fertilizantes;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Venda de insumos e equipamentos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Operar e administrar farmas comerciais;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Comercializar produtos agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Twinomugisha;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Cynthia Ayebaze.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGOSÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social
  40. Texto do artigo, página 20: sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 20: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  54. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  57. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  61. Número ou marcador, página 21: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  62. Número ou marcador, página 21: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  63. Número ou marcador, página 21: f) Alteração do contrato de sociedade;
  64. Número ou marcador, página 21: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  65. Número ou marcador, página 21: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 21: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberações)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente, Edgar Twinomugisha, que fica desde já nomeado administrador.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  75. Número ou marcador, página 21: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  76. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  79. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  80. Número ou marcador, página 21: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  81. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  84. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  93. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019. —
  94. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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