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- Texto do artigo, página 20: Gardencity Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob o NUEL 101243281, uma sociedade comercial denominada Gardencity Investment, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Gardencity Investment, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 567, Baixa da cidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação, exportação e distribuição de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de insumos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: d) Operar e administrar farmas comerciais;
- Número ou marcador, página 20: e) Comercializar produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Twinomugisha;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Cynthia Ayebaze.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social
- Texto do artigo, página 20: sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 21: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 21: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 21: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente, Edgar Twinomugisha, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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