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Texto do artigo · p. 21 Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101402789, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada, constituída pelo sócio: Arminda Nelson Moraias Ventura, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101154633N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhaivire Expanção, cidade de Nampula e Souleymane Coulibaly, solteiro natural de Bamako, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 Maliana, portador do DIRE B0232164, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos do Mali, aos 20 de Abril de 2016, residente no bairro central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula no bairro de Muhaivire Expansão próximo a Escola Primária da Serra da Mesa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 21 Três) A direcção poderá deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de serviços relacionados com agricultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de consultoria na área de mineração;
Número ou marcador · p. 21 c) Exercício de qualquer actividade conexa a actividade mineira; d)Extracção, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 e) Comercialização de todo tipo de produto minerais;
Número ou marcador · p. 21 f) Actividade prospecção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (um milhão de meticais), distribuído da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 22 a) 510.000,00MT, correspondentes a 51%, pertencente à Arminda Nelson Moraias ventura;
Número ou marcador · p. 22 b) 490.000,00MT, correspondentes a 49%, pertencente ao Souleymane Coulibaly.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Arminda Nelson Moraias ventura e Souleymane Coulibaly desde já ficam nomeados administradores, sendo o suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens imóveis e móveis incluindo, máquinas e veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios a espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas assinaturas e um carimbo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 7 Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101402789, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada, constituída pelo sócio: Arminda Nelson Moraias Ventura, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101154633N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhaivire Expanção, cidade de Nampula e Souleymane Coulibaly, solteiro natural de Bamako, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 21: Maliana, portador do DIRE B0232164, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos do Mali, aos 20 de Abril de 2016, residente no bairro central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação Grupo Payma Mineração Mavuco Mult Services, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula no bairro de Muhaivire Expansão próximo a Escola Primária da Serra da Mesa.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A direcção poderá deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de serviços relacionados com agricultura;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria na área de mineração;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Exercício de qualquer actividade conexa a actividade mineira; d)Extracção, tratamento e processamento de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Comercialização de todo tipo de produto minerais;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Actividade prospecção e pesquisa mineira.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUNTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  26. Texto do artigo, página 22: (um milhão de meticais), distribuído da seguinte maneira.
  27. Número ou marcador, página 22: a) 510.000,00MT, correspondentes a 51%, pertencente à Arminda Nelson Moraias ventura;
  28. Número ou marcador, página 22: b) 490.000,00MT, correspondentes a 49%, pertencente ao Souleymane Coulibaly.
  29. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Arminda Nelson Moraias ventura e Souleymane Coulibaly desde já ficam nomeados administradores, sendo o suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e documentos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens imóveis e móveis incluindo, máquinas e veículos automóveis etc.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios a espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas assinaturas e um carimbo.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 22: Nampula, 7 Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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