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- Texto do artigo, página 23: JS Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte lavrada de folhas sessenta e um a folhas sessenta e três do livro de escrituras número cento setenta e sete A, no Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JS Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de JS Comercial, Limitada, com sede na Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade nos domínios de importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, venda de artigos para indústrias, entre outros artigos e acessórios, distribuição, representações e prestação de serviços técnicos e assistência em diversas áreas complementares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de cem
- Texto do artigo, página 23: mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Jalpa Dahyalal Parmar e Shezin Sabudin Shoeb.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretender transmitir a sua quota a terceiros estranhos a sociedade deverá comunicar por escrito aos sócios não cedente a sua intenção de cedência, identificado o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Morte do titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 23: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 23: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 23: e) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 23: f) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma de deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 23: g) No caso de recusa de consentimento a cessão ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 23: h) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 23: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderão amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas do número um do presente será correspondente ao respectivo valor nominal, no remanescente caso do número um do presente, valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado em prestações mensais iguais e consecutivas. Vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio representado pelos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por sócios mediante carta simples, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-seão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competência)
- Texto do artigo, página 23: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração;
- Número ou marcador, página 23: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas do consentimento da cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: c) Chamada a restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 23: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 23: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos a sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) Aquisição e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: k) Aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: l) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: m) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 24: n) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis incluindo veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: o) Contratar e despedir o pessoal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do presente artigo nono.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, com dispensa de caução e que podem ou não ser sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários ou outros, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e tomar de trespasse ou trespassar bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados gerentes os sócios Jalpa Dahyalal Parmar e Shezin Sabudin Shoeb.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou qualquer incapacidade permanente dum dos sócios, a sociedade não se dissolverá. Ela continuará com os sócios sobrevivos ou capaz e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 24: Três) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 24: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola, 24 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 24: A técnica, Ilegível.
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