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Texto do artigo · p. 25 Kubhula Media, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403637 uma entidade denominada Kubhula Media, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Márcio Pinheiro Luíz, titular do Passaporte n.º 15AK84737, emitido a 14 de Julho de 2017, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na avenida Friedrich Engels, Polana Cimento A, cidade de Maputo, casa n.º 11;
Texto do artigo · p. 25 Hugo da Conceição Chichava, titular do
Texto do artigo · p. 25 Passaporte n.º 15AN76550, emitido a 13 de Maio de 2019, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na avenida Kim Il Sung, Sommerschield, cidade de Maputo, casa n.º 974;
Texto do artigo · p. 25 Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga, titular do Passaporte n.º 15AH96187, emitido a 15 de Junho de 2016, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na rua 3510, Polana Caniço A, cidade de Maputo, casa n.º 70;
Texto do artigo · p. 25 Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de Kubhula Media, Limitada, tem a sua sede provisória na avenida Friedrich Engels, n.º 11, bairro da polana cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo, partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço, produção cinematográfica, audiovisual e multimédia, consultoria em publicidade e marketing; videografia e fotografia; mediação e intermediação comercial; edição, impressão, publicação de livros e outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social subdividido por três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondentes a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Márcio Pinheiro Luíz;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Hugo da Conceição Chichava;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mas vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Márcio Pinheiro Luíz, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kubhula Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403637 uma entidade denominada Kubhula Media, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Márcio Pinheiro Luíz, titular do Passaporte n.º 15AK84737, emitido a 14 de Julho de 2017, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na avenida Friedrich Engels, Polana Cimento A, cidade de Maputo, casa n.º 11;
  4. Texto do artigo, página 25: Hugo da Conceição Chichava, titular do
  5. Texto do artigo, página 25: Passaporte n.º 15AN76550, emitido a 13 de Maio de 2019, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na avenida Kim Il Sung, Sommerschield, cidade de Maputo, casa n.º 974;
  6. Texto do artigo, página 25: Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga, titular do Passaporte n.º 15AH96187, emitido a 15 de Junho de 2016, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente na rua 3510, Polana Caniço A, cidade de Maputo, casa n.º 70;
  7. Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de Kubhula Media, Limitada, tem a sua sede provisória na avenida Friedrich Engels, n.º 11, bairro da polana cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos onde julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se no seu começo, partir da data da publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço, produção cinematográfica, audiovisual e multimédia, consultoria em publicidade e marketing; videografia e fotografia; mediação e intermediação comercial; edição, impressão, publicação de livros e outros.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social subdividido por três quotas assim distribuídos:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondentes a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Márcio Pinheiro Luíz;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Hugo da Conceição Chichava;
  23. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 3.333,33MT (três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mas vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Administração
  27. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Márcio Pinheiro Luíz, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: Distribuição de resultados
  34. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  41. Texto do artigo, página 26: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  47. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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