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Texto do artigo · p. 2 ABEVAMO - Associação Bedjany Vavassate va Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas, número cento e cinquenta e oito, traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída a associação denominada de Associação Bedjany Vavassate va Moçambique - ABEVAMO, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A organização adopta a denominação ABEVAMO - Associação Bedjany Vavassate va Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Bedjany Vavassate va Moçambique - ABEVAMO é uma organização não governamental de caracter humanitário sem fins lucrativos, discriminatório, políticos ou partidários, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Bedjany Vavassate va Moçambique é uma organização de âmbito nacional e tem sua sede no Município da Matola, Posto Administrativo do Infulene, província de Maputo, podendo se mudar para outro local desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Bedjany Vavassate va Moçambique tem início das suas actividades no acto de constituição, sendo organização criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Bedjany Vavassate va Moçambique tem como objectivo principal a promoção da saúde e desenvolvimento sustentável das comunidades moçambicanas, dentro de na cultura de paz, inclusão, de respeito pelos direitos do homem, mulher, criança, idoso, e de pessoas vivendo com VIH/SIDA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 2 Para realização dos seus objectivos a Associação Bedjany Vavassate va Moçambique propões se desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Promoção e realização de projectos de desenvolvimento socioeconómico em benefício das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolvimento e estabelecimento de acções que contribuam para erradicação de pobreza absoluta e combate ao HIV/ SIDA, malaria, cólera, outras doenças e promoção de saúde das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Cooperar e estabelecer parcerias com organizações ou associações congéneres, provinciais, nacionais, regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e definida, difusão dos direitos do ambiente e participação comunitária na tomada de decisão, facilitando-lhes o acesso a informação benéfica do ambiente das acções comunitárias, bem como desenvolver redes de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 e) Motivar e estimular o acesso dos membros a informação, novas tecnologias e princípios de desenvolvimento e sustentável das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 f) Mediação de conflitos, promoção de associativismo e projectos comunitários procurar negociar, desenhar e disponibilizar programas e oportunidades de formação dentro e fora do pais pra todos aqueles que revelam fundamentalmente interesse e talento em matérias ligadas aos objectivos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestar serviço de apoio e consultoria na e consultório na mediação de conflitos, promoção de associativismo e projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 2 h) Produzir e editar publicações sobre a conservação, manutenção, prestação e gestão nacional de recursos naturais locais e disponíveis nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover educação dos membros para acção de angariação de fundos e financiamento para prossecução dos seus objectivos, sustentabilidade da organização;
Número ou marcador · p. 2 j) Intervir e interpelar, sempre que necessário, junto das autoridades competente sempre que os direitos cívicos dos seus membros e comunidades estejam em causa;
Número ou marcador · p. 2 k) Realizar outra actividade permitidas por lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, todas aquelas pessoas que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares ou colectivas, como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com estalecidos nos presentes estatutos, regulamento interno e cumpram as obrigações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 Na Associação Bedjany Vavassate va Moçambique existe as seguintes categorias de membros: Fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores são todas aquelas que outorgam na escritura da constituição da organização, bem como aqueles que se filiaram a esta antes da sua constituição efectiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos são membros da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique e sejam admitidas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, com a maioria de dois terço de votos de sócios presentes a respectiva sessão;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários são pessoas singulares, colectivas e personalidades que forem atribuídas a tal distinção;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos são pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo interessante com bens materiais ou imateriais para criação e funcionamento da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Único. Qualquer pessoa pode ter mais do que uma categorai de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos membros e livre e voluntaria e e feita mediante proposta apresentada pelo candidate e subscrita por pelo menos dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A proposta e depois de examinada pela direcção, submetida com o parecer desta a primeira reunião da assembleia geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros têm direitos de participarem na tomada de decisões do Conselho Consultivo, vetar sobre decisão que contrariem os princípios da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, criar e estimular o dinamismo a materialização dos objectivos da organização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos de todos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar de uma forma organização, activa, com dinamismo e eficiente nos programas e projectos postos em prática pela Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos sociais e de apoio nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas que violem os princípios estatuários e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar forma racionalmente os e de forma autorizada o património da organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser informado das actividades a ser desenvolvidas pela organização e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 g) Usar os bens da organização que se destinam a utilização comum dos membros.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Os membros têm direitos em regulamento interno, ligados a honorários de forma gradual.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar, cumprir e respeitar os presentes estatutos, o regulamento interno, os princípios e as deliberações dos órgãos da organização colaborar;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir activamente na realização dos fins da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que forem eleitos ou designado;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar posição seria contra todas práticas comprometedoras para o desenvolvimento e prestígio da organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar regularmente e pontualmente a jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Velar pelos interesses e pelo património da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, abstendo-se da prática de actos que contribuam negativamente para o progresso da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) Estimular e incentivar a cultura do associativismo no seio das comunidades.
Número ou marcador · p. 3 d) Velar, em todas as situações, pelo bom nome e prestígio da ABEVAMO
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral e o mais alto órgão da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros activos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique e dirigida por uma mesa composto por um presidente, secretario e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e alterar os presentes estatutos eo regulamento interno, após da audição prévia do Conselho Consultivo feita pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Atribuir a categoria de membro honorário e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Aplicar as penas de admissão e expulsão;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividade do Conselho da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todas as questões que não sejam de competência do outros órgãos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, sua liquidação e posterior destino dos bens em conformidade com estabelecido nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) compete a mesa da Assembleia Geral convocar as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á através de anúncio público ou órgãos de comunicação de grande circulação com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e a pedido de, pelo menos um terço dos seus membros em pleno direitos, ou ainda a requerimento do Conselho Directivo ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral realiza-se com a presença, pelo menos cinquenta e um porcento dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não havendo o numero ou percentagem requerido na hora marcada, em segunda convocação, a assembleia realiza-se com qualquer número dos membros presente ou representados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de quatro anos com uma única renovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, representados e ratificados pelos membros do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 3 a) A deliberação sobre a dissolução da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique exige um número favorável de ¾ dos membros da associação presentes e ainda o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ dos membros presentes e representados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Consultivo é o órgão de consulta das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Consultivo é constituído por formado por membros fundadores da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique com uma rotatividade da presidência de um ano de duração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 São competência do Conselho Consultivo, promulgar deliberações tomadas pela Assembleia Geral, vetar sobre decisões que contrariam os princípios da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, participar, na vida da associação criando estímulos no dinamismo, na materialização dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho da Direcção é órgão de materialização dos objectivos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho da Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretária(o).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Directivo compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a Associação Bedjany Vavassate va Moçambique e representa-la em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar e gerir de uma forma correcta racional os recursos financeiros e materiais disponíveis da Associação Bedjany Vavasssate va Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter os programas anuais da Associação Bedjany Vavasssate va Moçambique a aprovação da assembleia geral e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Designar representante de Associação Bedjany Vavassate va Moçambique a nível das províncias, região, no exterior e constituir os seus mandamentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir membros efectivos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a aplicação das penas de expulsão, demissão e aplacar as restantes penas previstas na lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 h) Contratar, treinar, formar e capacitar o pessoal para prestar serviços outras recomendações e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho Directivo é substituído nas suas ausências ou impedimentos temporários pelo vice-presidente e na sua ausência deste pelo secretario (a).
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento a substituição será por um período não superior a seis meses, período ao qual será convocada uma assembleia-geral extraordinária para eleição do novo Presidente do Conselho Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção executiva é um órgão de Administração execução das actividades e das decisões da Assembleia Geral e indicados pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção executiva é constituido por dois membros fundadores e nomeados pelo conselho directivo, podendo ser um(a) director(a) executivo(a) e um(a) director(a) de administração e finanças e áreas programáticas nomeados pela Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção executiva reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário e convocada por 1/3 dentre seus membros e é dirigida pelo seu Director (a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por um (a) presidente, um (a) secretario e um (a) relator, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Competente ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas e gestão financeira da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Controlar a aplicação dos fundos da organização;
Número ou marcador · p. 4 c) Produzir parecer anual sobre a actividade financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, ou extraordinariamente quando for convocado pelo (a) presidente que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal prioriza a auscultação dos intervenientes nos processos da fiscalização as infracções e reservas do direito de defesa e censura de acordo com os estatutos, regulamento interno e as leis em vigor no país ou a pedido da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o (a) presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os mandatos dos órgãos sociais eleitos desempenharão o mandato de um período de quatro anos renováveis, uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 A violação dos presentes estatutos e deveres dos membros determinam a aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) Repressão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão de qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 4 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 4 e) Expulsão da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções detectada pelo Conselho Directivo ou a este reportado;
Número ou marcador · p. 4 a) Havendo reincidência aplicar-se-á pena de repressão registada;
Número ou marcador · p. 4 b) A pena de suspensão da qualidade de membro aplicar-se-á pela prática de infracção mais grave;
Número ou marcador · p. 4 c) A reincidência na violação dos estatutos e deveres de membro, com prejuízo graves para Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, determina a aplicação das penas de demissão e expulsão;
Número ou marcador · p. 4 d) A aplicação das penas constantes no presente artigo é sempre precedida da instauração do processo disciplinar assinado pelas partes com excepção da advertência;
Número ou marcador · p. 5 e) As penas demissão e a expulsão um membro são deliberados por voto expresso de dois terços dos membros efectivos presentes ou representados em assembleia geral, sendo necessário cumulativamente o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O património da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique é composto por fundos próprios e pelos bens moveis e imoveis doados ou adquiridos pela Associação Bedjany Vavassate va Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 São fundos próprios da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) As receitas resultantes de quaisquer actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações e subsídios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Constituem símbolos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique:
Texto do artigo · p. 5 O emblema e a bandeira aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique é deliberada pela Assembleia Geral convocada para esse efeito com aprovação dos membros do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução procederse-á a sua liquidação gozando os liquidarias designados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dissolvido por acordo dos membros todos membros fundadores serão liquidarias legais que para efeito poderão gozar dos mesmos direitos um membro da família bem identificado em regime de herdeiro em caso de falecimento do fundador como forma de preservar o bem comum da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Duvidas)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas que possam suscitar na aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho Consultivo.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de Setembro
Texto do artigo · p. 5 de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ABEVAMO - Associação Bedjany Vavassate va Moçambique
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas, número cento e cinquenta e oito, traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída a associação denominada de Associação Bedjany Vavassate va Moçambique - ABEVAMO, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 2: A organização adopta a denominação ABEVAMO - Associação Bedjany Vavassate va Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Bedjany Vavassate va Moçambique - ABEVAMO é uma organização não governamental de caracter humanitário sem fins lucrativos, discriminatório, políticos ou partidários, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Bedjany Vavassate va Moçambique é uma organização de âmbito nacional e tem sua sede no Município da Matola, Posto Administrativo do Infulene, província de Maputo, podendo se mudar para outro local desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Bedjany Vavassate va Moçambique tem início das suas actividades no acto de constituição, sendo organização criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação Bedjany Vavassate va Moçambique tem como objectivo principal a promoção da saúde e desenvolvimento sustentável das comunidades moçambicanas, dentro de na cultura de paz, inclusão, de respeito pelos direitos do homem, mulher, criança, idoso, e de pessoas vivendo com VIH/SIDA.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
  18. Texto do artigo, página 2: Para realização dos seus objectivos a Associação Bedjany Vavassate va Moçambique propões se desenvolver as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Promoção e realização de projectos de desenvolvimento socioeconómico em benefício das comunidades;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolvimento e estabelecimento de acções que contribuam para erradicação de pobreza absoluta e combate ao HIV/ SIDA, malaria, cólera, outras doenças e promoção de saúde das comunidades;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Cooperar e estabelecer parcerias com organizações ou associações congéneres, provinciais, nacionais, regionais e internacionais;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Promover e definida, difusão dos direitos do ambiente e participação comunitária na tomada de decisão, facilitando-lhes o acesso a informação benéfica do ambiente das acções comunitárias, bem como desenvolver redes de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Motivar e estimular o acesso dos membros a informação, novas tecnologias e princípios de desenvolvimento e sustentável das comunidades;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Mediação de conflitos, promoção de associativismo e projectos comunitários procurar negociar, desenhar e disponibilizar programas e oportunidades de formação dentro e fora do pais pra todos aqueles que revelam fundamentalmente interesse e talento em matérias ligadas aos objectivos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Prestar serviço de apoio e consultoria na e consultório na mediação de conflitos, promoção de associativismo e projectos comunitários;
  26. Número ou marcador, página 2: h) Produzir e editar publicações sobre a conservação, manutenção, prestação e gestão nacional de recursos naturais locais e disponíveis nas comunidades;
  27. Número ou marcador, página 2: i) Promover educação dos membros para acção de angariação de fundos e financiamento para prossecução dos seus objectivos, sustentabilidade da organização;
  28. Número ou marcador, página 2: j) Intervir e interpelar, sempre que necessário, junto das autoridades competente sempre que os direitos cívicos dos seus membros e comunidades estejam em causa;
  29. Número ou marcador, página 2: k) Realizar outra actividade permitidas por lei em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  33. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, todas aquelas pessoas que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares ou colectivas, como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com estalecidos nos presentes estatutos, regulamento interno e cumpram as obrigações.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  36. Texto do artigo, página 2: Na Associação Bedjany Vavassate va Moçambique existe as seguintes categorias de membros: Fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
  37. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores são todas aquelas que outorgam na escritura da constituição da organização, bem como aqueles que se filiaram a esta antes da sua constituição efectiva;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são membros da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique e sejam admitidas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, com a maioria de dois terço de votos de sócios presentes a respectiva sessão;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são pessoas singulares, colectivas e personalidades que forem atribuídas a tal distinção;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos são pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo interessante com bens materiais ou imateriais para criação e funcionamento da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 2: Único. Qualquer pessoa pode ter mais do que uma categorai de membro.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos membros e livre e voluntaria e e feita mediante proposta apresentada pelo candidate e subscrita por pelo menos dois membros efectivos.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta e depois de examinada pela direcção, submetida com o parecer desta a primeira reunião da assembleia geral que tiver lugar.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  48. Texto do artigo, página 3: Todos os membros têm direitos de participarem na tomada de decisões do Conselho Consultivo, vetar sobre decisão que contrariem os princípios da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, criar e estimular o dinamismo a materialização dos objectivos da organização
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos de todos membros efectivos:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Participar de uma forma organização, activa, com dinamismo e eficiente nos programas e projectos postos em prática pela Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos sociais e de apoio nos termos dos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas que violem os princípios estatuários e demais legislação aplicável;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar forma racionalmente os e de forma autorizada o património da organização;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da organização;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Ser informado das actividades a ser desenvolvidas pela organização e verificar as respectivas contas;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Usar os bens da organização que se destinam a utilização comum dos membros.
  59. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Os membros têm direitos em regulamento interno, ligados a honorários de forma gradual.
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos deveres
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  63. Texto do artigo, página 3: São deveres de todos os membros:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Observar, cumprir e respeitar os presentes estatutos, o regulamento interno, os princípios e as deliberações dos órgãos da organização colaborar;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir activamente na realização dos fins da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que forem eleitos ou designado;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Tomar posição seria contra todas práticas comprometedoras para o desenvolvimento e prestígio da organização;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente e pontualmente a jóia e as quotas;
  69. Número ou marcador, página 3: f) Velar pelos interesses e pelo património da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, abstendo-se da prática de actos que contribuam negativamente para o progresso da organização;
  70. Número ou marcador, página 3: g) Estimular e incentivar a cultura do associativismo no seio das comunidades.
  71. Número ou marcador, página 3: d) Velar, em todas as situações, pelo bom nome e prestígio da ABEVAMO
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  75. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique:
  76. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Consultivo;
  78. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  81. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMOTERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  84. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e o mais alto órgão da organização.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros activos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique e dirigida por uma mesa composto por um presidente, secretario e um relator.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos eo regulamento interno, após da audição prévia do Conselho Consultivo feita pelo Conselho da Direcção;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros para os órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Atribuir a categoria de membro honorário e beneméritos;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Aplicar as penas de admissão e expulsão;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividade do Conselho da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todas as questões que não sejam de competência do outros órgãos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, sua liquidação e posterior destino dos bens em conformidade com estabelecido nos estatutos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Convocação da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) compete a mesa da Assembleia Geral convocar as sessões da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á através de anúncio público ou órgãos de comunicação de grande circulação com uma antecedência mínima de trinta dias.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e a pedido de, pelo menos um terço dos seus membros em pleno direitos, ou ainda a requerimento do Conselho Directivo ou Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Reunião da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral realiza-se com a presença, pelo menos cinquenta e um porcento dos membros presentes ou representados.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Não havendo o numero ou percentagem requerido na hora marcada, em segunda convocação, a assembleia realiza-se com qualquer número dos membros presente ou representados.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  108. Texto do artigo, página 3: Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de quatro anos com uma única renovação.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 3: (Deliberação)
  111. Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, representados e ratificados pelos membros do Conselho Consultivo:
  112. Número ou marcador, página 3: a) A deliberação sobre a dissolução da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique exige um número favorável de ¾ dos membros da associação presentes e ainda o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores;
  113. Número ou marcador, página 3: b) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ dos membros presentes e representados.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
  116. Texto do artigo, página 3: O Conselho Consultivo é o órgão de consulta das deliberações da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  119. Texto do artigo, página 4: O Conselho Consultivo é constituído por formado por membros fundadores da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique com uma rotatividade da presidência de um ano de duração.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  122. Texto do artigo, página 4: São competência do Conselho Consultivo, promulgar deliberações tomadas pela Assembleia Geral, vetar sobre decisões que contrariam os princípios da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, participar, na vida da associação criando estímulos no dinamismo, na materialização dos objectivos da organização.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 4: (Conselho da Direcção)
  125. Texto do artigo, página 4: O Conselho da Direcção é órgão de materialização dos objectivos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  128. Texto do artigo, página 4: O Conselho da Direcção é composto por:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho Directivo;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Secretária(o).
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  134. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Directivo compete:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a Associação Bedjany Vavassate va Moçambique e representa-la em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Administrar e gerir de uma forma correcta racional os recursos financeiros e materiais disponíveis da Associação Bedjany Vavasssate va Moçambique;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Submeter os programas anuais da Associação Bedjany Vavasssate va Moçambique a aprovação da assembleia geral e garantir a sua execução;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: e) Designar representante de Associação Bedjany Vavassate va Moçambique a nível das províncias, região, no exterior e constituir os seus mandamentos;
  140. Número ou marcador, página 4: f) Admitir membros efectivos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique;
  141. Número ou marcador, página 4: g) Propor a aplicação das penas de expulsão, demissão e aplacar as restantes penas previstas na lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique;
  142. Número ou marcador, página 4: h) Contratar, treinar, formar e capacitar o pessoal para prestar serviços outras recomendações e deliberações da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Directivo é substituído nas suas ausências ou impedimentos temporários pelo vice-presidente e na sua ausência deste pelo secretario (a).
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento a substituição será por um período não superior a seis meses, período ao qual será convocada uma assembleia-geral extraordinária para eleição do novo Presidente do Conselho Direcção.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 4: (Direcção executiva)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção executiva é um órgão de Administração execução das actividades e das decisões da Assembleia Geral e indicados pelo Conselho Directivo.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção executiva é constituido por dois membros fundadores e nomeados pelo conselho directivo, podendo ser um(a) director(a) executivo(a) e um(a) director(a) de administração e finanças e áreas programáticas nomeados pela Direcção executiva;
  152. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção executiva reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário e convocada por 1/3 dentre seus membros e é dirigida pelo seu Director (a).
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  155. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  158. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por um (a) presidente, um (a) secretario e um (a) relator, eleitos pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  161. Texto do artigo, página 4: Competente ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas e gestão financeira da organização;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Controlar a aplicação dos fundos da organização;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Produzir parecer anual sobre a actividade financeira.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, ou extraordinariamente quando for convocado pelo (a) presidente que dirige as respectivas sessões.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal prioriza a auscultação dos intervenientes nos processos da fiscalização as infracções e reservas do direito de defesa e censura de acordo com os estatutos, regulamento interno e as leis em vigor no país ou a pedido da Direcção.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o (a) presidente o voto de qualidade.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  171. Texto do artigo, página 4: Os mandatos dos órgãos sociais eleitos desempenharão o mandato de um período de quatro anos renováveis, uma única vez.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  174. Texto do artigo, página 4: A violação dos presentes estatutos e deveres dos membros determinam a aplicação das seguintes sanções:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Repressão registada;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão de qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Demissão;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Expulsão da organização.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções detectada pelo Conselho Directivo ou a este reportado;
  182. Número ou marcador, página 4: a) Havendo reincidência aplicar-se-á pena de repressão registada;
  183. Número ou marcador, página 4: b) A pena de suspensão da qualidade de membro aplicar-se-á pela prática de infracção mais grave;
  184. Número ou marcador, página 4: c) A reincidência na violação dos estatutos e deveres de membro, com prejuízo graves para Associação Bedjany Vavassate va Moçambique, determina a aplicação das penas de demissão e expulsão;
  185. Número ou marcador, página 4: d) A aplicação das penas constantes no presente artigo é sempre precedida da instauração do processo disciplinar assinado pelas partes com excepção da advertência;
  186. Número ou marcador, página 5: e) As penas demissão e a expulsão um membro são deliberados por voto expresso de dois terços dos membros efectivos presentes ou representados em assembleia geral, sendo necessário cumulativamente o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
  187. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 5: O património da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique é composto por fundos próprios e pelos bens moveis e imoveis doados ou adquiridos pela Associação Bedjany Vavassate va Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 5: São fundos próprios da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas;
  193. Número ou marcador, página 5: b) As receitas resultantes de quaisquer actividades;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Doações e subsídios.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 5: Constituem símbolos da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique:
  197. Texto do artigo, página 5: O emblema e a bandeira aprovado pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Associação Bedjany Vavassate va Moçambique é deliberada pela Assembleia Geral convocada para esse efeito com aprovação dos membros do Conselho Consultivo.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução procederse-á a sua liquidação gozando os liquidarias designados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvido por acordo dos membros todos membros fundadores serão liquidarias legais que para efeito poderão gozar dos mesmos direitos um membro da família bem identificado em regime de herdeiro em caso de falecimento do fundador como forma de preservar o bem comum da organização.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 5: (Duvidas)
  205. Texto do artigo, página 5: As dúvidas que possam suscitar na aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho Consultivo.
  206. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de Setembro
  207. Texto do artigo, página 5: de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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