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Texto do artigo · p. 28 Matola Savemor, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e nove de dois mil e vinte, da sociedade Matola Savemor, Limitada, sita na cidade da Matola, província de Maputo, rua da Namaacha, n.º 1652, matriculada sob NUEL 100845202, com capital social de dezassete milhões de meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Alberto Fernando Pereira Basto Das Neves pelo seu valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezassete milhões de meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de treze milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Stenny, Lda;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Matola Savemor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e nove de dois mil e vinte, da sociedade Matola Savemor, Limitada, sita na cidade da Matola, província de Maputo, rua da Namaacha, n.º 1652, matriculada sob NUEL 100845202, com capital social de dezassete milhões de meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Alberto Fernando Pereira Basto Das Neves pelo seu valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
  4. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezassete milhões de meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de treze milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Stenny, Lda;
  9. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
  10. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  11. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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