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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mozprochem, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUL 101357295, entre Domingos Alfredo Massassa, Mahomed Ismael Somá e Anifa Ismael Somá, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mozprochem, Limitada, e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 28: na avenida de Moçambique n.º 25, bairro Luis Cabral, quarteirão 1, célula A, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 28: a) Indústria, comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
- Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de produtos químicos, cereais e de outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e venda de viaturas, acessórios e de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospital;
- Número ou marcador, página 28: f) Construção de obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente; logística e carga, formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisa nas àreas de engenharias, arquitectura, fiscalização de obras de construção civil, marketing, publicidade, design, fotografias, serrigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: h) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios/edifícios, restauração e de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo cinco mil meticais o correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Domingos Alfredo Massassa, outro de quatro mil meticais o
- Texto do artigo, página 29: correspondente a 40% pertencente ao sócio Mahomed Ismael Somá e o outro de mil meticais, o correspondente a 10%, pertencente a sócia Anifa Ismael Somá.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelos sócios Domingos Alfredo Massassa e Mahomed Ismael Somá e a mesma se obriga pela assinatura dos dois.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
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