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Texto do artigo · p. 29 Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada sob NUEL 101068498, a sociedade Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Nyumba Engenharia e Construção – Sociedades Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede bairro de Txumene, rua do Lurio, n.º 95, cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo, obras e projectos de construção civil, hidráulicas, vias de comunicação, de urbanismo, especiais, eléctricas, mecânicas e outras afins. Projectos e construção imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Acácio Hélder Saranga Tuendue.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, compete ao único sócio o senhor Acácio Hélder Saranga Tuendue, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos balanços e fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanços e fiscalização
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos lucros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral, remanescentes, se houver distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 Exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com a referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as noras contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada sob NUEL 101068498, a sociedade Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Nyumba Engenharia e Construção – Sociedades Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede bairro de Txumene, rua do Lurio, n.º 95, cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo, obras e projectos de construção civil, hidráulicas, vias de comunicação, de urbanismo, especiais, eléctricas, mecânicas e outras afins. Projectos e construção imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Duração
  15. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (cento e cinquenta
  19. Texto do artigo, página 29: mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Acácio Hélder Saranga Tuendue.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Administração
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, compete ao único sócio o senhor Acácio Hélder Saranga Tuendue, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a terceiro mediante procuração.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites de procuração.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos balanços e fiscalização
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Balanços e fiscalização
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos lucros
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: Lucros
  35. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral, remanescentes, se houver distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  40. Texto do artigo, página 29: Exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com a referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Omissões
  43. Texto do artigo, página 29: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as noras contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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