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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada sob NUEL 101068498, a sociedade Nyumba Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Nyumba Engenharia e Construção – Sociedades Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede bairro de Txumene, rua do Lurio, n.º 95, cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo, obras e projectos de construção civil, hidráulicas, vias de comunicação, de urbanismo, especiais, eléctricas, mecânicas e outras afins. Projectos e construção imobiliária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 29: mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Acácio Hélder Saranga Tuendue.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, compete ao único sócio o senhor Acácio Hélder Saranga Tuendue, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos balanços e fiscalização
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Balanços e fiscalização
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos lucros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Lucros
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral, remanescentes, se houver distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Exercício social
- Texto do artigo, página 29: Exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com a referência aos 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as noras contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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