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Texto do artigo · p. 30 Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101344789.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Donominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A firma adopta a denominação Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, porém, a assembleia geral abrir sucursais e transferi-las para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 b) Papelaria;
Número ou marcador · p. 30 c) Reprografia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente à sócia Janete Label João Lima.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Janete Label João Lima, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 20 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101344789.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Donominação e duração
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A firma adopta a denominação Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, porém, a assembleia geral abrir sucursais e transferi-las para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Venda de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Papelaria;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Reprografia.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 31: (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente à sócia Janete Label João Lima.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Janete Label João Lima, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 20 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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