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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101344789.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Donominação e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A firma adopta a denominação Shanaya Service Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, porém, a assembleia geral abrir sucursais e transferi-las para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 30: b) Papelaria;
- Número ou marcador, página 30: c) Reprografia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT
- Texto do artigo, página 31: (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente à sócia Janete Label João Lima.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Janete Label João Lima, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 20 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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