Associação Mulheres Moçambicanas na Energia
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Associação Mulheres Moçambicanas na Energia
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- Texto do artigo, página 5: Associação Mulheres Moçambicanas na Energia
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação Mulheres Moçambicanas na Energia, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, Maputo, Moçambique, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: A associação pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos, organizações, rede ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a recolha, tratamento, divulgação de informação e elaboração de projectos de interesse ligados às questões de género e inclusão no sector de energia, designadamente no que toca à transição energética;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar eventos de caracter técnico, económico e científico;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o acompanhamento jurídico e técnico no que toca a questões de género e associado ao sector de energia;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar entidades públicas e privadas na elaboração, recomendações e propondo a adopção de medidas com relevo para o sector, designadamente no que toca à transição energética;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoiar os membros na angariação de financiamento para a prossecução das actividades e projectos a que se propõe exercer;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar actividades relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que se propõe; e
- Número ou marcador, página 5: h) Desenvolver programas de liderança, mentoria e formação para incitar os novos líderes de energia em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direito e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação, maiores de idade, pessoas singulares ou pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, desde que manifestem
- Texto do artigo, página 5: o desejo de promover os princípios estatutários e pretendem participar na materialização dos objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Membros Fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que subscreveram o registo dos estatutos da associação aqueles que participaram do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Efectivos – São todas as pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidem aderir à associação, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Membros Honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua acção e motivação, mormente no plano da integridade, têm contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser informado periodicamente das actividades da associação e sua gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomear um outro membro para representar nas deliberações dos órgãos sociais em que estiver ausente, mediante um e-mail e outros meios por escrito;
- Número ou marcador, página 5: d) Proteger a missão e os valores da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções levadas a cabo, visando a
- Texto do artigo, página 6: prossecução do objecto social da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos mediante solicitação escrita e enviada com a antecedência mínima de 8 (oito) dias;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 6: h) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: i) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 6: j) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: k) Comunicar ao Conselho de Direcção ocorrências que considere violarem os deveres consignados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Divulgar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Respeitar o estatuto da associação, seu regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: d) Aceitar, aderir e assinar o código de conduta da associação, que é objecto de regulamentação específica;
- Número ou marcador, página 6: e) Adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 6: g) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 6: h) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Renúncia e destituição de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer membro dos órgãos sociais pode, a qualquer momento, renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais por proposta ou de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de renúncia de um dos membros do órgão social, compete à Assembleia Geral indicar um membro em substituição de forma temporária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 6: a) Pedido escrito do membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 6: c) Morte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os membros têm direito à defesa no caso de expulsão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para o mandato de quatro (4) anos, renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 6: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar a alteração do estatuto, e para esse efeito é exigido voto favorável de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o plano estratégico, plano de acção, o plano de actividades e orçamento e o plano de acção do orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o relatório de actividades e o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a extinção da associação e liquidação do seu património nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 6: j) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito, quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: k) Avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os estatutos podem exigir um número de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de membro, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o expediente das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo ou executivo da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando as suas equipes de trabalho em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 7: f) Assinar documentos bancários;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação; e
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar documentos de expedição da associação, incluindo documentos bancários;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação em qualquer fórum. Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar documentos bancários.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o expediente das assembleias gerais; e
- Número ou marcador, página 7: b) Redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar se a administração correcta do Conselho de Direcção está de acordo com o estatuto, regulamento e a lei;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano económico precedente;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor à Assembleia Geral a realização de auditorias às contas da associação, sempre que as julgue necessárias; e
- Número ou marcador, página 7: e) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for convidado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o expediente das reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e aconselhamento da associação, é composto por membros idóneos ou de formação académica em áreas compatíveis com os objectivos da associação, e é dirigido por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Consultivo aconselhar os órgãos da associação na elaboração ou implementação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente convocar e dirigir as sessões do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o expediente das reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Subsídios de entidades públicas e privadas e organizações nãogovernamentais (ONG), nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: b) Quotização de membros a fixar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) As receitas de quaisquer actividades organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Os donativos, patrocínios e financiamentos de que seja beneficiária;
- Número ou marcador, página 7: e) Os bens que venha a adquirir por compra, doação, herança ou legado;
- Número ou marcador, página 7: f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de extinção, o património da associação é destinado a uma outra associação com fins similares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às associações sem fim lucrativo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação do Boletim da República.
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