Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Xithso Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298256, uma entidade denominada Xithso Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Ângelo Eduardo Paulo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398756A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Orlanda João Matumbela, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291013I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Valter Stélio Ângelo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172007J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Nuria Shilzia Ângelo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174164S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Ângelo Edesio Macie Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170963N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada reger-se-á pelos seguintes artigos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 31 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Xithso Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro de Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empresas, consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 31 b) Exploração da indústria hoteleira, restauração e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 31 c) Organização de eventos sociais, seminários, formações e conferências;
Número ou marcador · p. 32 d) Indústria de panificação, produção e venda de pão e seus derivados, importação e exportação de géneros alimentares, sumos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços nas áreas de engenharia e construção civil, elaboração e gestão de projectos de construção civil, fiscalização de obras de construção civil, manutenção de edificios e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio geral, venda de rações e produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 32 g) Serviços de transporte de mercadorias, papelaria, publicidade, agenciamento de bens, imobiliária, papelaria, marketing, material informático, fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Ângelo Eduardo Paulo Macie, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Orlanda João Matumbela, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Valter Stélio Ângelo Macie, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Nuria Shilzia Ângelo Macie, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Ângelo Edesio Macie Júnior, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou o seu usufruto é livre, ficando desde
Texto do artigo · p. 32 já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 32 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Designação e destituição do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 32 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Aplicação dos resultados e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 32 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode delegar a outrem todas as partes do respectivo poder de administração para um director executivo, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador é eleito mediante deliberação dos sócios e exerce o seu cargo por quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica designado o sócio Ângelo Eduardo Paulo Macie para o cargo de administrador da sociedade, cuja assinatura
Texto do artigo · p. 32 obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidade da administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Administrar, gerir, representar a sociedade em juízo e fora dele, contratar, negociar e outras decisões que não forem opostas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo seu administrador ou pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Exercício
Texto do artigo · p. 32 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Xithso Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298256, uma entidade denominada Xithso Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Ângelo Eduardo Paulo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398756A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Orlanda João Matumbela, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291013I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Valter Stélio Ângelo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172007J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 31: Nuria Shilzia Ângelo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174164S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 31: Ângelo Edesio Macie Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170963N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 31: O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada reger-se-á pelos seguintes artigos e pela demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Forma e denominação
  13. Texto do artigo, página 31: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Xithso Investimentos, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 31: Duração
  16. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: Sede
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro de Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empresas, consultoria e assessoria empresarial;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Exploração da indústria hoteleira, restauração e agro-pecuária;
  25. Número ou marcador, página 31: c) Organização de eventos sociais, seminários, formações e conferências;
  26. Número ou marcador, página 32: d) Indústria de panificação, produção e venda de pão e seus derivados, importação e exportação de géneros alimentares, sumos e outros produtos;
  27. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços nas áreas de engenharia e construção civil, elaboração e gestão de projectos de construção civil, fiscalização de obras de construção civil, manutenção de edificios e instalações eléctricas;
  28. Número ou marcador, página 32: f) Comércio geral, venda de rações e produtos veterinários;
  29. Número ou marcador, página 32: g) Serviços de transporte de mercadorias, papelaria, publicidade, agenciamento de bens, imobiliária, papelaria, marketing, material informático, fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: Capital social
  34. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  35. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Ângelo Eduardo Paulo Macie, correspondente a 50% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Orlanda João Matumbela, correspondente a 35% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Valter Stélio Ângelo Macie, correspondente a 5% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Nuria Shilzia Ângelo Macie, correspondente a 5% do capital social;
  39. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Ângelo Edesio Macie Júnior, correspondente a 5% do capital social.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  42. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Transmissão de quotas
  45. Texto do artigo, página 32: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou o seu usufruto é livre, ficando desde
  46. Texto do artigo, página 32: já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
  47. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são:
  51. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 32: b) A administração.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 32: Competências da assembleia geral
  59. Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  60. Número ou marcador, página 32: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  61. Número ou marcador, página 32: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 32: c) Designação e destituição do administrador da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 32: d) Aumento de capital social;
  64. Número ou marcador, página 32: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  65. Número ou marcador, página 32: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 32: g) Aplicação dos resultados e divisão de lucros;
  67. Número ou marcador, página 32: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 32: Administração
  70. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode delegar a outrem todas as partes do respectivo poder de administração para um director executivo, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador é eleito mediante deliberação dos sócios e exerce o seu cargo por quatro anos renováveis.
  73. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica designado o sócio Ângelo Eduardo Paulo Macie para o cargo de administrador da sociedade, cuja assinatura
  74. Texto do artigo, página 32: obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 32: Responsabilidade da administração
  77. Número ou marcador, página 32: Um) Administrar, gerir, representar a sociedade em juízo e fora dele, contratar, negociar e outras decisões que não forem opostas aos interesses da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo seu administrador ou pelo director executivo.
  79. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 32: Exercício
  82. Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão do sócio
  88. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.