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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Xithso Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298256, uma entidade denominada Xithso Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Ângelo Eduardo Paulo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398756A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Orlanda João Matumbela, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291013I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Valter Stélio Ângelo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172007J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Nuria Shilzia Ângelo Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174164S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Ângelo Edesio Macie Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Major Teixeira Pinto, n.º 6, primeiro andar esquerdo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170963N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada reger-se-á pelos seguintes artigos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 31: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Xithso Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro de Kumbeza, casa n.º 398, quarteirão 8, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empresas, consultoria e assessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 31: b) Exploração da indústria hoteleira, restauração e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 31: c) Organização de eventos sociais, seminários, formações e conferências;
- Número ou marcador, página 32: d) Indústria de panificação, produção e venda de pão e seus derivados, importação e exportação de géneros alimentares, sumos e outros produtos;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços nas áreas de engenharia e construção civil, elaboração e gestão de projectos de construção civil, fiscalização de obras de construção civil, manutenção de edificios e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio geral, venda de rações e produtos veterinários;
- Número ou marcador, página 32: g) Serviços de transporte de mercadorias, papelaria, publicidade, agenciamento de bens, imobiliária, papelaria, marketing, material informático, fotocópias, digitalização e impressão de documentos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Ângelo Eduardo Paulo Macie, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Orlanda João Matumbela, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Valter Stélio Ângelo Macie, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Nuria Shilzia Ângelo Macie, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Ângelo Edesio Macie Júnior, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou o seu usufruto é livre, ficando desde
- Texto do artigo, página 32: já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) A administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 32: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 32: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) Designação e destituição do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 32: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Aplicação dos resultados e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 32: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode delegar a outrem todas as partes do respectivo poder de administração para um director executivo, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador é eleito mediante deliberação dos sócios e exerce o seu cargo por quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica designado o sócio Ângelo Eduardo Paulo Macie para o cargo de administrador da sociedade, cuja assinatura
- Texto do artigo, página 32: obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Responsabilidade da administração
- Número ou marcador, página 32: Um) Administrar, gerir, representar a sociedade em juízo e fora dele, contratar, negociar e outras decisões que não forem opostas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelo seu administrador ou pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Exercício
- Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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