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Texto do artigo · p. 8 A&L Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de dois mil e vinte, da sociedade A&L Enterprises, Limitada, sita na cidade da Matola, província de Maputo, rua da Namaacha, n.o 1652, matriculada sob NUEL 100118475, com capital social de vinte milhões de meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves pelo seu valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 8 vinte milhões de meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Berservices, S.G.P.G. S.A.;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não foi alterado mantêmse em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: A&L Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de dois mil e vinte, da sociedade A&L Enterprises, Limitada, sita na cidade da Matola, província de Maputo, rua da Namaacha, n.o 1652, matriculada sob NUEL 100118475, com capital social de vinte milhões de meticais, deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves pelo seu valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor do senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
  4. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  8. Texto do artigo, página 8: vinte milhões de meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Berservices, S.G.P.G. S.A.;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu.
  11. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não foi alterado mantêmse em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  12. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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