Eliane Empreendimentos, Limitada
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Eliane Empreendimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Eliane Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilida-de limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Nuel 101489167, datado de 3 de Abril de 2021, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, com NUIT 400980128, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Eliane Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferí-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades;
- Número ou marcador, página 14: b) Comercio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Comercio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializado;
- Número ou marcador, página 14: f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 14: g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas;
- Número ou marcador, página 14: h) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 14: 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Dinis Pedro Dinis Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098449C, emitido vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, com 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com NUIT 108595051;
- Número ou marcador, página 14: b) Angela de Fátima Lacerda Gimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101646515J, emitido vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte com 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com NUIT 110085508.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito e nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Mocuba, dezassete de Junho de dois mil e vinte um. — Conservadora, Ilegível.
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