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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Hey e Gui, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522032, uma entidade denominada Hey e Gui, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Helder Manuel Teixeira, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 070101109002I, emitido aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Beira, rua Costa Serrão, casa n.º 63, 3.º andar, cidade da Beira, portadora do NUIT 111186243;
- Texto do artigo, página 16: Emerson Máximo Miguel Guita, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010026956S, emitido aos 22 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade da Beira, rua Vasco da Gama, casa n.º 180, rés-dochão, cidade da Beira, portador do NUIT 103266696.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hey e Gui, Limitada, e constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua da Marinha, n.º 15, quarteirão 42, no Distrito Municipal Ka Mpfumo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO OBJECTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto actividade principal a actividade de restauração, fornecimento de bens alimentares, catering e atividades conexas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil; meticais), constituída por duas cotas do valor nominal de 25.500 mil meticais equivalente a cinquenta e um porcento pertencente ao sócio Hélder Manuel Teixeira, e uma quota nominal de 24.5 mil equivalente a quarenta e nove porcento pertencente ao sócio Emerson Máximo Miguel Guita.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros, nomeados por voto unanime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência pode nomear diretores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não pode votar.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo atos, dar conta deles e também exercer funções de arbitro;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquiri ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 16: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade; e)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos amortizar as contas bancarias da sociedade ou qualquer garantia em termos legalmente permitido;
- Número ou marcador, página 16: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: g) O conselho de gerência pode constituir mandatário fixado especificamente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve se nos casos previsto na lei, nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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