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Texto do artigo · p. 21 Indlazi Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625699, uma entidade denominada Indlazi Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Isaac Joel Salomão Mandlate, casado em regime de comunhão geral de bens com Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 12AC86830, emitido pela Direcção de Nacional de Migração de Maputo, a treze de Fevereiro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 21 Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, casada em regime de comunhão geral de bens com Isaac Joel Salomão Mandlate, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100316975B, emitido pela Direcção de Nacional Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Indlazi Tecnologias, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui objecto social da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de bens e serviços de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 21 d) Participação em sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante a deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaac Joel Salomão Mandlate; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nelma Daisy Abdulahé Mandlate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória;
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração dos resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 d) Eleger os membros da sua mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade; h)Deliberar sobre a chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 22 i) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 j) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, sendo que desde já é nomeada como directora-geral, com os mais amplos poderes de gestão, a sócia Nelma Daisy Abdulahé Mandlate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade revê os poderes, autoriza continuidade ou retira o mandato a ao directorgeral a cada assembleia ordinária podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 22 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Indlazi Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625699, uma entidade denominada Indlazi Tecnologias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Isaac Joel Salomão Mandlate, casado em regime de comunhão geral de bens com Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portador de passaporte n.º 12AC86830, emitido pela Direcção de Nacional de Migração de Maputo, a treze de Fevereiro de dois mil e catorze; e
  5. Texto do artigo, página 21: Nelma Daisy Abdulahé Mandlate, casada em regime de comunhão geral de bens com Isaac Joel Salomão Mandlate, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 21: moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100316975B, emitido pela Direcção de Nacional Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Julho de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede social e duração
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Indlazi Tecnologias, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vila Olímpica de Zimpeto, bloco dezoito, edifício quatro, flat sete, terceiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir sua sede para outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto social da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de bens e serviços de tecnologias de informação;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Representação comercial;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Participação em sociedades.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante a deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaac Joel Salomão Mandlate; e
  31. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nelma Daisy Abdulahé Mandlate.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  40. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e remuneração dos gerentes;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória;
  46. Número ou marcador, página 22: c) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração dos resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  47. Número ou marcador, página 22: d) Eleger os membros da sua mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
  48. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade; h)Deliberar sobre a chamada e restituição de suprimentos;
  51. Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 22: j) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  55. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, sendo que desde já é nomeada como directora-geral, com os mais amplos poderes de gestão, a sócia Nelma Daisy Abdulahé Mandlate.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade revê os poderes, autoriza continuidade ou retira o mandato a ao directorgeral a cada assembleia ordinária podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 22: (Disposição geral)
  64. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  67. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  70. Texto do artigo, página 22: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente da assembleia geral:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  72. Número ou marcador, página 22: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  78. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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