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Texto do artigo · p. 22 INSTACOM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616665, uma entidade denominada Instacom Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 INSTACOM Africa (Pty) Ltd, constituída pelo direito sul-africano, com sede na África do Sul, representada pelo representante legal Barend Stephanus Van Der Linde, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A08048093, emitido a 27 de Setembro de 2018, no Departamento of Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 23 Go Rugged Africa (Pty) Ltd, constituída pelo direito sul-africano, com sede na África do Sul, representada pelo representante legal Barend Stephanus Van Der Linde, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A08048093, emitido a 27 de Setembro de 2018, no Departamento of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de INSTACOM Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, bairro Central, n.º 186, terceiro andar, porta 40, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços de telecomunicações de rádio, designadamente com e sem fio, comercializar equipamentos e acessórios pertinentes à sua actividade, importar e vender equipamento de telecomunicações e comércio de aplicativos de telecomunicações em telefones;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestar serviços de assistência técnica a empresas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços, operação, instalação, manutenção, relativos a serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 d) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) INSTACOM Africa (Pty) Ltd, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Go Rugged Africa (Pty) Ltd, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência, a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao representante Barend Stephanus Van Der Linde.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura do representante ou de uns dos sócios das empresas sócias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Outubro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: INSTACOM Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616665, uma entidade denominada Instacom Mozambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: INSTACOM Africa (Pty) Ltd, constituída pelo direito sul-africano, com sede na África do Sul, representada pelo representante legal Barend Stephanus Van Der Linde, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A08048093, emitido a 27 de Setembro de 2018, no Departamento of Home Affairs; e
  5. Texto do artigo, página 23: Go Rugged Africa (Pty) Ltd, constituída pelo direito sul-africano, com sede na África do Sul, representada pelo representante legal Barend Stephanus Van Der Linde, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A08048093, emitido a 27 de Setembro de 2018, no Departamento of Home Affairs.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de INSTACOM Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, bairro Central, n.º 186, terceiro andar, porta 40, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços de telecomunicações de rádio, designadamente com e sem fio, comercializar equipamentos e acessórios pertinentes à sua actividade, importar e vender equipamento de telecomunicações e comércio de aplicativos de telecomunicações em telefones;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Prestar serviços de assistência técnica a empresas de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços, operação, instalação, manutenção, relativos a serviços de telecomunicações;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 23: a) INSTACOM Africa (Pty) Ltd, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 23: b) Go Rugged Africa (Pty) Ltd, com 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência, a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao representante Barend Stephanus Van Der Linde.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura do representante ou de uns dos sócios das empresas sócias.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  39. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Outubro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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