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Texto do artigo · p. 23 Jat Constroi, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Março de dois mil e vinte e um, se reuniu na sua sede social, sita em Maputo, a assembleia extraordinária da sociedade Jat Constroi, Limitada, com capital social de cinco milhões de dólares norteamericanos, equivalente a cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número doze mil seiscentos e setenta e um, a folhas vinte e nove do Livro C traço trinta e um, deliberam sobre o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência do aumento do objecto social, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas, o comércio geral nacional e internacional, importação, exportação e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, armazenagens de produtos alimentares e bebidas, sua comercialização dentro e fora do país e venda a grosso ou a retalho em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outros ramos de comércio geral e industrial em que os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, desde já, passa a ter o novo objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Jat Constroi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Março de dois mil e vinte e um, se reuniu na sua sede social, sita em Maputo, a assembleia extraordinária da sociedade Jat Constroi, Limitada, com capital social de cinco milhões de dólares norteamericanos, equivalente a cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número doze mil seiscentos e setenta e um, a folhas vinte e nove do Livro C traço trinta e um, deliberam sobre o aumento do objecto social.
  3. Texto do artigo, página 23: Em consequência do aumento do objecto social, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas, o comércio geral nacional e internacional, importação, exportação e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, armazenagens de produtos alimentares e bebidas, sua comercialização dentro e fora do país e venda a grosso ou a retalho em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outros ramos de comércio geral e industrial em que os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, desde já, passa a ter o novo objecto social:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Promoção imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  12. Número ou marcador, página 24: d) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 24: e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  14. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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