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Texto do artigo · p. 27 Kubala Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607852, uma entidade denominada Kubala Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Ufudo, Limitada, com sede em Maputo, registada nas entidades legais sob o NUEL 101361519, neste acto representada pelo senhor Adolfo Zunguze, na qualidade de administrador; e
Texto do artigo · p. 27 INFRASER, Limitada, com sede em Maputo, registada nas entidades legais sob o NUEL 100681021, neste acto representada pelo senhor Mário Jorge Macaringue, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 27 Celebram o presente contrato de sociedade comercial por quotas com a denominação de Kubala Properties, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social que se segue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kubala Properties, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social principal o exercício da promoção e gestão imobiliária, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ufudo, Limitada; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a INFRASER, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade que tenha como objeto exclusivo à prestação de serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade pode associar-se a si constituindo consórcios, agrupamento. complementares de empresas nacionais e estrangeira ou outras formas legais de associação, ficando sujeita a todas as normas estatutárias, deontológicas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio
Texto do artigo · p. 28 transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um número máximo de 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral, sendo desde ja nomeado para presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 28 o senhor Mário Jorge Macaringue e para administradores os senhores Adolfo Zunguze e Themba Mosai.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de 2 (dois) administadores ou procuradores nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano, a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os membros deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kubala Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607852, uma entidade denominada Kubala Properties, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Ufudo, Limitada, com sede em Maputo, registada nas entidades legais sob o NUEL 101361519, neste acto representada pelo senhor Adolfo Zunguze, na qualidade de administrador; e
  4. Texto do artigo, página 27: INFRASER, Limitada, com sede em Maputo, registada nas entidades legais sob o NUEL 100681021, neste acto representada pelo senhor Mário Jorge Macaringue, na qualidade de administrador.
  5. Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato de sociedade comercial por quotas com a denominação de Kubala Properties, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social que se segue.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Tipo e firma)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kubala Properties, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da promoção e gestão imobiliária, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ufudo, Limitada; e
  20. Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a INFRASER, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade que tenha como objeto exclusivo à prestação de serviços de imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade pode associar-se a si constituindo consórcios, agrupamento. complementares de empresas nacionais e estrangeira ou outras formas legais de associação, ficando sujeita a todas as normas estatutárias, deontológicas.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  31. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio
  32. Texto do artigo, página 28: transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  39. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida e com o acordo de todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  46. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Cessão de quotas;
  58. Número ou marcador, página 28: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação e destituição de administradores.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um número máximo de 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral, sendo desde ja nomeado para presidente do conselho de administração
  64. Texto do artigo, página 28: o senhor Mário Jorge Macaringue e para administradores os senhores Adolfo Zunguze e Themba Mosai.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de 2 (dois) administadores ou procuradores nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano, a apreciação da assembleia geral ordinária.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os membros deliberarem.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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