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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kubala Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607852, uma entidade denominada Kubala Properties, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Ufudo, Limitada, com sede em Maputo, registada nas entidades legais sob o NUEL 101361519, neste acto representada pelo senhor Adolfo Zunguze, na qualidade de administrador; e
- Texto do artigo, página 27: INFRASER, Limitada, com sede em Maputo, registada nas entidades legais sob o NUEL 100681021, neste acto representada pelo senhor Mário Jorge Macaringue, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato de sociedade comercial por quotas com a denominação de Kubala Properties, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social que se segue.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kubala Properties, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da promoção e gestão imobiliária, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ufudo, Limitada; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a INFRASER, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma sociedade que tenha como objeto exclusivo à prestação de serviços de imobiliária.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade pode associar-se a si constituindo consórcios, agrupamento. complementares de empresas nacionais e estrangeira ou outras formas legais de associação, ficando sujeita a todas as normas estatutárias, deontológicas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio
- Texto do artigo, página 28: transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 28: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 28: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um número máximo de 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral, sendo desde ja nomeado para presidente do conselho de administração
- Texto do artigo, página 28: o senhor Mário Jorge Macaringue e para administradores os senhores Adolfo Zunguze e Themba Mosai.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de 2 (dois) administadores ou procuradores nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano, a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os membros deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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