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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Não Recua, requereu ao Administrador do Distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins licitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem recohecida a Associação Não Recua, sedeada na localidade de Tomeia, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Pebane, 9 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Virgílio Hilario Luiz Gonzaga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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