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Texto do artigo · p. 29 Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617106, uma entidade denominada Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Evaldo de Campos, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador de passaporte n.º GC750433, emitido a vinte e seis de Julho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração do Brasil e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malanga, na Avenida de Trabalho, n.º 1235, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito municipal Nlhamanculo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de viaturas, peças e assessórios de viaturas, óleos lubrificantes de comercialização interna, manutenção e reparação de motociclos, venda de eletrodomésticos, cosméticos, roupas, calçados e perfumes, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Evaldo de Campos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Evaldo de Campos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617106, uma entidade denominada Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Evaldo de Campos, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador de passaporte n.º GC750433, emitido a vinte e seis de Julho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração do Brasil e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malanga, na Avenida de Trabalho, n.º 1235, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito municipal Nlhamanculo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de viaturas, peças e assessórios de viaturas, óleos lubrificantes de comercialização interna, manutenção e reparação de motociclos, venda de eletrodomésticos, cosméticos, roupas, calçados e perfumes, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Evaldo de Campos.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Evaldo de Campos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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