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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101617106, uma entidade denominada Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Evaldo de Campos, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, portador de passaporte n.º GC750433, emitido a vinte e seis de Julho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração do Brasil e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Lacerda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malanga, na Avenida de Trabalho, n.º 1235, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito municipal Nlhamanculo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de viaturas, peças e assessórios de viaturas, óleos lubrificantes de comercialização interna, manutenção e reparação de motociclos, venda de eletrodomésticos, cosméticos, roupas, calçados e perfumes, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Evaldo de Campos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Evaldo de Campos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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