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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625389 uma entidade denominada LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Gildo Camal Nemane, casado com Amina
- Texto do artigo, página 33: Mahomed Ibrahimo, em regime de
- Texto do artigo, página 33: comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392111F, válido até 9 de Outubro de 2028, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1948, rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área logística;
- Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de máquinas não matriculadas;
- Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de estantes metálicas;
- Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de camiões;
- Número ou marcador, página 33: e) Serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 33: f) Consultoria na área de logística;
- Número ou marcador, página 33: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Gildo Camal Nemane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio administrador Gildo Camal Nemane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Competências
- Texto do artigo, página 34: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Director-geral
- Texto do artigo, página 34: A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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