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Texto do artigo · p. 33 LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625389 uma entidade denominada LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Gildo Camal Nemane, casado com Amina
Texto do artigo · p. 33 Mahomed Ibrahimo, em regime de
Texto do artigo · p. 33 comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392111F, válido até 9 de Outubro de 2028, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1948, rés-do-chão, bairro Central.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área logística;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de máquinas não matriculadas;
Número ou marcador · p. 33 c) Aluguer de estantes metálicas;
Número ou marcador · p. 33 d) Aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 33 e) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria na área de logística;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Gildo Camal Nemane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio administrador Gildo Camal Nemane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Texto do artigo · p. 34 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Director-geral
Texto do artigo · p. 34 A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625389 uma entidade denominada LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Gildo Camal Nemane, casado com Amina
  4. Texto do artigo, página 33: Mahomed Ibrahimo, em regime de
  5. Texto do artigo, página 33: comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392111F, válido até 9 de Outubro de 2028, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1948, rés-do-chão, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação
  10. Texto do artigo, página 33: LYA Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: Sede
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: Duração
  17. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área logística;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de máquinas não matriculadas;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de estantes metálicas;
  24. Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de camiões;
  25. Número ou marcador, página 33: e) Serviços de estiva;
  26. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria na área de logística;
  27. Número ou marcador, página 33: g) Comércio geral;
  28. Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada.
  30. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 34: Capital social
  33. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, distribuída da seguinte forma:
  34. Texto do artigo, página 34: Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Gildo Camal Nemane.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários.
  38. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 34: Conselho de direcção
  41. Texto do artigo, página 34: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio administrador Gildo Camal Nemane.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 34: Competências
  44. Texto do artigo, página 34: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: Director-geral
  47. Texto do artigo, página 34: A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  52. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: Exercício social e contas
  55. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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