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Texto do artigo · p. 35 Moz Credit Recovery And Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101624579 uma entidade denominada Moz Credit Recovery And Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Noemia Sofia Mucambe Muchanga, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502782444N, de 15 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Guava, distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Helder José Catarino Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100339203B, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Hulene B, distrito de Ka Mavota.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Moz Credit Recovery And Services, Limitada, abreviadamente MCRS, Limitada tem a
Texto do artigo · p. 35 sua sede no bairro de Hulene A, casa 445, quarteirão 34 no distrito KaMavota, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 Prestação de serviços de recuperação de créditos financeiros, serviços de cobrança, consultoria, serviços de transporte, formação de agentes de vendas, formação de agentes de comunicação e marketing e imobiliária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital do sócio Noemia Sofia Mucambe Muchanga e 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do sócio Helder Jose Catarino Massinga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Helder José Catarino Massinga e como e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 35 A cessão de participação social dos sócios depende da deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo mutuo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de
Texto do artigo · p. 35 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Moz Credit Recovery And Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101624579 uma entidade denominada Moz Credit Recovery And Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Noemia Sofia Mucambe Muchanga, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502782444N, de 15 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Guava, distrito de Marracuene;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Helder José Catarino Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100339203B, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Hulene B, distrito de Ka Mavota.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Moz Credit Recovery And Services, Limitada, abreviadamente MCRS, Limitada tem a
  10. Texto do artigo, página 35: sua sede no bairro de Hulene A, casa 445, quarteirão 34 no distrito KaMavota, nesta Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Duração
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração deste contrato.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços de recuperação de créditos financeiros, serviços de cobrança, consultoria, serviços de transporte, formação de agentes de vendas, formação de agentes de comunicação e marketing e imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito pelos sócios, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital do sócio Noemia Sofia Mucambe Muchanga e 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do sócio Helder Jose Catarino Massinga.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: Administração
  23. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Helder José Catarino Massinga e como e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital social
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, quantas vezes for necessário.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: Cessão de participação social
  29. Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social dos sócios depende da deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  32. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  35. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e comum acordo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
  41. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo mutuo dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  47. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de
  49. Texto do artigo, página 35: 2021. — O Técnico, Ilegível.
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