Associação Moz Maratona

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moz Maratona
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moz Maratona, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional, com sede no edifício de Clube de Gaza, 1.º andar, baixa da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Os objectivos da associação são:
Número ou marcador · p. 2 a) Incentivar a juventude na divulgação da cultura moçambicana a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Identificar projectos sobre tudo de carácter educativo e formativo;
Número ou marcador · p. 2 c) Proteger e incentivar a rapariga na denuncia em caso de assedio sexual nas escolas;
Número ou marcador · p. 2 d) Combater e fazer acompanhamento da rapariga em caso de gravidez precoce, consumo de drogas e uniões prematuras de modo a darem continuidade com a vida estudantil e ou profissional;
Número ou marcador · p. 2 e) Incentivar a juventude a praticar empreendedorismo, desportos e actividades culturais;
Número ou marcador · p. 2 f) Identificar projectos que transmitam diferentes valores culturais do país, trabalhando para uma unidade nacional e ao mesmo tempo, preservar a diversidade que caracteriza a cultura nacional, promovendo assim o patriotismo moçambicano;
Número ou marcador · p. 2 g) Estabelecer parcerias com o Governo com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional;
Número ou marcador · p. 2 h) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferencias e seminários a nível nacional e ou mundial com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da historia e cultura de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 i) Estabelecer e desenvolver acções de intercambio de ideias e experiencias com organizações congéneres nacionais e internacionais de modo garantir a mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos embros, direitos e deveres
Texto do artigo · p. 2 ARTOIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrageiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias dos membros da a associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: os que participaram da constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: todos cidadãos nacionais ou estrageiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: indivíduos nacionais ou estrageiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos: indivíduos nacionais ou estrageiros, ou instituições, publicas ou privadas, que em virtude do seu contributo
Texto do artigo · p. 3 (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação, mereceram esta designação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 A perda de qualidade de membro da associação é mediante aos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Deixar de satisfazer os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter interditação e interditação legal;
Número ou marcador · p. 3 d) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter sido condenado judicialmente pela pratica de crime doloso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos dos membros da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da associação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser informados das realizações, demostrações financeiras e contas da associação anualmente;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; e
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas sessões anuais da assembleia feral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos dos membros são:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais; b)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar e cumprir as disposições estatuarias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; d)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a adesão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 3 g) Cumprir os demais deveres previstos na lei o no estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Soa órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) AAssembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidades de cargos)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve as exceções previstas no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 3 ARTI GO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (3/4) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Decidir sobre as matérias a si atribuídas nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanco e as contas anuais referentes ao exercício
Texto do artigo · p. 3 findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 c) Opor-se a alterações que venham a colidir com disposições legais em vigor na Republica de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar só recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão
Número ou marcador · p. 3 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceder a retirada a palavra;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 3 f) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas; e
Número ou marcador · p. 3 g) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são:
Número ou marcador · p. 3 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Duas vogais;
Número ou marcador · p. 3 c) O vice-presidente substitui no caso da ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão admistrativo da associação, constituído por um numero impar de membros na qual um presidente, um vice-presidente, uma coordenadora geral, um oficial de programas e oficial de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente de forma ordenaria e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagens telefónicas, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de a reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 a) Definir e executar a politica geral da associação; b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, balanco financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor, conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; e
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se, pelo, menos uma vez por trimestre bob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros, para tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar as finanças da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições dos membros
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e por demais leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses apos ter deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destemo dos bens em conformidade com a lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moz Maratona
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Moz Maratona, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede no edifício de Clube de Gaza, 1.º andar, baixa da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem, é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: Os objectivos da associação são:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Incentivar a juventude na divulgação da cultura moçambicana a nível nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Identificar projectos sobre tudo de carácter educativo e formativo;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Proteger e incentivar a rapariga na denuncia em caso de assedio sexual nas escolas;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Combater e fazer acompanhamento da rapariga em caso de gravidez precoce, consumo de drogas e uniões prematuras de modo a darem continuidade com a vida estudantil e ou profissional;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Incentivar a juventude a praticar empreendedorismo, desportos e actividades culturais;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Identificar projectos que transmitam diferentes valores culturais do país, trabalhando para uma unidade nacional e ao mesmo tempo, preservar a diversidade que caracteriza a cultura nacional, promovendo assim o patriotismo moçambicano;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer parcerias com o Governo com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional;
  19. Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferencias e seminários a nível nacional e ou mundial com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da historia e cultura de Moçambique;
  20. Número ou marcador, página 2: i) Estabelecer e desenvolver acções de intercambio de ideias e experiencias com organizações congéneres nacionais e internacionais de modo garantir a mais perfeita execução dos seus objectivos.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 2: Dos embros, direitos e deveres
  23. Texto do artigo, página 2: ARTOIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  25. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrageiros, maiores de 18 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  28. Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da a associação são as seguintes:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os que participaram da constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: todos cidadãos nacionais ou estrageiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: indivíduos nacionais ou estrageiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos: indivíduos nacionais ou estrageiros, ou instituições, publicas ou privadas, que em virtude do seu contributo
  33. Texto do artigo, página 3: (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação, mereceram esta designação.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  36. Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro da associação é mediante aos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincular da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Deixar de satisfazer os objectivos da associação;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Ter interditação e interditação legal;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Ter sido condenado judicialmente pela pratica de crime doloso.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros da associação são:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da associação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Ser informados das realizações, demostrações financeiras e contas da associação anualmente;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem; e
  48. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões anuais da assembleia feral com direito a voto.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: Os direitos dos membros são:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais; b)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral; e
  53. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar e cumprir as disposições estatuarias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; d)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  54. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
  55. Número ou marcador, página 3: f) Promover a adesão de novos membros; e
  56. Número ou marcador, página 3: g) Cumprir os demais deveres previstos na lei o no estatuto.
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 3: Soa órgãos sociais da associação os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 3: a) AAssembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 3: c) O conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  66. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por igual período.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades de cargos)
  69. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  70. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  73. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve as exceções previstas no presente estatuto.
  74. Texto do artigo, página 3: ARTI GO TREZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (3/4) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  82. Texto do artigo, página 3: a)Decidir sobre as matérias a si atribuídas nos termos do presente estatuto;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanco e as contas anuais referentes ao exercício
  84. Texto do artigo, página 3: findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Opor-se a alterações que venham a colidir com disposições legais em vigor na Republica de Moçambique;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar só recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
  87. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão
  93. Número ou marcador, página 3: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Conceder a retirada a palavra;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas; e
  97. Número ou marcador, página 3: g) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são:
  101. Número ou marcador, página 3: a) O presidente;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Duas vogais;
  103. Número ou marcador, página 3: c) O vice-presidente substitui no caso da ausência do presidente.
  104. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  107. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão admistrativo da associação, constituído por um numero impar de membros na qual um presidente, um vice-presidente, uma coordenadora geral, um oficial de programas e oficial de administração e finanças.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente de forma ordenaria e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por mensagens telefónicas, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de a reunião extraordinária.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a politica geral da associação; b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da associação;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, balanco financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  118. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar;
  119. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  120. Número ou marcador, página 4: g) Propor, conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; e
  121. Número ou marcador, página 4: h) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  122. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  125. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  128. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo, menos uma vez por trimestre bob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros, para tomada de decisões.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  130. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da associação:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as finanças da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Assistir às assembleias gerais e às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção; f)Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  137. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  138. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  141. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  142. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
  143. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos membros
  144. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  146. Número ou marcador, página 4: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Património)
  149. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à associação.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  152. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e por demais leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da associação.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses apos ter deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir a dissolução e destemo dos bens em conformidade com a lei.
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