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Texto do artigo · p. 37 PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 37 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605116, uma entidade denominada PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento, entre Pedro Afonso Mazive, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em xai-xai e Francisco Maurício Almeida Jange, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana, bairro do Jardim, rua do Tabaco, quarteirão 21, n.° 87, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 37 Construção de edifícios, estradas e pontes, serviços de consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Pedro Afonso Mazive, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Francisco Maurício Almeida Jange, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Pedro Afonso Mazive e Francisco Maurício Almeida Jange de forma rotativa, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios e mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado a qualquer um dos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 37: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605116, uma entidade denominada PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento, entre Pedro Afonso Mazive, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em xai-xai e Francisco Maurício Almeida Jange, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana, bairro do Jardim, rua do Tabaco, quarteirão 21, n.° 87, exercendo a sua actividade em todo o país.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou para o estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Texto do artigo, página 37: Construção de edifícios, estradas e pontes, serviços de consultoria e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Pedro Afonso Mazive, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Francisco Maurício Almeida Jange, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Pedro Afonso Mazive e Francisco Maurício Almeida Jange de forma rotativa, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios e mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  32. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a qualquer um dos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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