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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 37: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605116, uma entidade denominada PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento, entre Pedro Afonso Mazive, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em xai-xai e Francisco Maurício Almeida Jange, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação PCT Engenharia, Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubucuana, bairro do Jardim, rua do Tabaco, quarteirão 21, n.° 87, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 37: Construção de edifícios, estradas e pontes, serviços de consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Pedro Afonso Mazive, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Francisco Maurício Almeida Jange, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Pedro Afonso Mazive e Francisco Maurício Almeida Jange de forma rotativa, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios e mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a qualquer um dos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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