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- Texto do artigo, página 39: Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte um, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral em sessão extraordinária da sociedade Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinquenta mil meticais, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101360741, onde estiveram presentes os sócios:
- Texto do artigo, página 39: a) Twizerimana Gerard, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 39: b) Mustapha Habarurema, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 39: Presidiu a sessão o sócio Twizerimana Gerard que na hora marcada declarou que se encontrava representado a totalidade do capital social e, existindo assim, quórum suficiente para a presente assembleia geral reunir e deliberar validamente, após o que se procedeu a abertura da sessão para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 39: Ponto Único: Cessão de quotas, saída de sócios, entrada de novos sócios, administração e gerência e alteração parcial do pacto social na sociedade Serigrafia Moza Pentagram África, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Entrando no ponto único da agenda o sócio Twizerimana Gerard tomou a palavra e disse que pretende se apartar da sociedade, pelo que decidiu ceder a sua quota na totalidade, que detêm na sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) ao sócio Nabimana Bernard, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 39: Por sua vez o sócio Mustapha Habarurema tomou a palavra e disse que pretende se apartar
- Texto do artigo, página 39: da sociedade, pelo que decidiu ceder a sua quota na totalidade que detêm na sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social ao sócio Adérito Manuel Magaia que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 39: Por sua vez os cessionários disseram que aceitam as quotas que lhe foram cedidas bem como a quitação do preço dos precisos termos ora acordados.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência desta deliberação alterase os artigos quarto, e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Manuel Magaia;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nabimana Bernard.
- Texto do artigo, página 39: .............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida, alternativamente, pelos sócios Adérito Manuel Magaia e Nabimana Bernard que assumem as funções de sócios administradores, e com remuneração a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga- se pelas assinaturas alternativas de qualquer dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para abertura e movimentação das contas bancárias, assim como a assinatura dos cheques, a sociedade obriga-se às assinaturas conjuntas dos sócios administradores.
- Texto do artigo, página 40: Não houve nenhuma intervenção pontual e nada mais havendo a tratar foi a presente sessão encerrada pelas onze horas e lavrada presente acta, que depois de lida foi assinada. O Técnico, Ilegível.
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