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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Servinóx, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619087, uma entidade denominada Servinóx, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222416Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Junho 2013, válido até 20 de Junho de 2023 adiante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 40: Luís António Roxo Leitão, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Fundão Castelo Branco, titular do Passaporte n.º CB568141, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 23 de Setembro 2020, válido até 23 de Setembro 2025, adiante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Servinóx, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba n.° 370, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal fabrico, montagem de estruturas e mobiliário metálico.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e sua divisão)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís António Roxo Leitão;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana da Conceição Bento Mabunda
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, serão exercidas pelos sócios, Ana da Conceição Bento Mabunda, os quais desde já fica nomeada como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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